JurisprudênciaIA

Banco que pagou condenação por furto em cofre alugado pode cobrar tudo do ladrão em regresso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, entendeu que o banco condenado solidariamente com o autor do furto em cofre alugado, e que pagou sozinho a condenação, pode cobrar em regresso o valor integral do terceiro que subtraiu os bens. Aplica-se a exceção do art. 285 do Código Civil, pois a dívida interessava exclusivamente a quem praticou o ilícito.

Solidariedade externa não é rateio interno

Perante o consumidor, banco e ladrão respondiam solidariamente: a instituição financeira por falha no serviço de segurança, e o terceiro pelo ato ilícito. Pago o débito integralmente pelo banco, a discussão se deslocou para a relação interna entre os codevedores.

O STJ afastou a solução do tribunal de origem, que havia limitado o regresso à metade do valor. Como o único beneficiado pela fraude foi o terceiro que subtraiu os bens com cópia da chave da cliente, a dívida, na relação interna, dizia respeito somente a ele, o que atrai a exceção do art. 285 do Código Civil e autoriza o ressarcimento integral.

Falha de segurança não equivale a coautoria

A responsabilidade objetiva do banco pelos riscos da atividade justifica a condenação frente ao consumidor, mas não transforma a instituição em corresponsável definitiva pelo prejuízo. Fracionar o ressarcimento equivaleria a tratar o banco como conivente com o crime, quando o episódio só lhe trouxe prejuízo.

Permitir que o autor do furto devolvesse apenas metade do que se apropriou geraria enriquecimento injustificado, exatamente o que o direito de regresso busca impedir. A Corte ressalvou que a conclusão considerou as circunstâncias peculiares do caso, em que o ilícito do terceiro foi a causa determinante do dano.

O que dizem os tribunais

Informativo 777 do STJ

A responsabilizada por fato do serviço, por não ter a instituição financeira tomado medidas de segurança adequadas, quando inequívoco que o ato ilícito praticado por terceiro foi a causa determinante pelos danos sofridos pelo consumidor, não afasta a exceção à solidariedade, disposta no art. 285 do Código Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. ROUBO DE CELULAR. TRANSAÇÕES APÓS BLOQUEIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO COOPERATIVO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS.1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a ilegitimidade passiva do banco cooperativo por não integr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. EMBARGOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. SOLIDARIEDADE PASSIVA. FASES EXTERNA E INTERNA. DIREITO DE REGRESSO. ART. 283 DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REGRESSO IMEDIATO.1. A controvérsia dos autos resume-se a definir a possibilidade de exercício imediato do direito de regresso, por devedor solidário, em face dos demais…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. QR CODE. FALHA DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 479/STJ. SOLIDARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1. Preclusão consumativa quanto ao capítulo de divergência não impugnado no agravo interno. Art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Óbice da Súmula 7/STJ. Neces sidade de reexame fático para afastar premissas fixadas sobre a dinâmica da fraude.3. Súmula 479/STJ. Inviabil…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE INDIRETA. DIREITO DE REGRESSO E MOMENTO DE SUA EXIGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas 7, 83 e 211 do STJ e por deficiência de fundamentação.2. A contr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO VEICULAR. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE FURTO DE VEÍCULO. EXCLUDENTE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR E DIREITO DE REGRESSO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. DÍVIDA TRABALHISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE REGRESSO FUNDADO EM PREVISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ART. 476 DO CC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ART. 405 DO CC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto por empresa prestadora de serviços de sinalização viária contra acó…

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