OJ 25 da SDC (TST)
“Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7o, XXX, da CF/88) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
A questão depende do caso concreto. O texto oficial da OJ 25 do TST aqui tratado não disciplina o cabimento de ação rescisória por violação de convenção coletiva, regulamento de empresa ou súmula: ele cuida da extensão, aos inativos, dos reajustes salariais concedidos aos empregados ativos, ressalvadas as parcelas expressamente excluídas no regulamento do banco.
O enunciado determina que os reajustes salariais concedidos sobre quaisquer parcelas aos empregados da ativa devem ser estendidos aos aposentados que recebem complementação. A única exceção admitida são as parcelas expressamente ressalvadas no regulamento do banco, ou seja, a exclusão precisa constar de forma explícita da norma interna.
Trata-se, portanto, de regra de paridade entre ativos e inativos em matéria de complementação, e não de um parâmetro sobre as hipóteses de cabimento da ação rescisória.
Como o texto oficial não responde diretamente se convenção coletiva, regulamento de empresa ou súmula podem fundamentar rescisória, essa questão deve ser examinada à luz das demais normas processuais e da jurisprudência aplicável a cada situação. Os tribunais avaliam caso a caso a natureza da norma apontada como violada, e não é possível extrair dessa orientação uma resposta geral.
“Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7o, XXX, da CF/88) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.”
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