Por que a indicação do art. 896 era necessária
Quando a Turma do TST não conhece o recurso de revista por falta de pressupostos intrínsecos, a discussão nos embargos deixa de ser o mérito trabalhista e passa a ser o próprio juízo de admissibilidade. A norma que rege esse juízo é o art. 896 da CLT, de modo que o erro que se imputa à decisão embargada é, tecnicamente, uma violação desse dispositivo.
Por isso o TST exigia a indicação expressa: embargos que atacavam a decisão sem apontar a ofensa ao art. 896 não demonstravam o vício correto e esbarravam na inadmissibilidade.
Alcance temporal e significado prático
A orientação delimita seu campo aos embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, que remodelou o cabimento dos embargos à SDI. Para os recursos posteriores, o regime legal é outro e a exigência deve ser avaliada conforme as regras atuais.
Na prática, o entendimento reforça um ônus técnico de fundamentação recursal: a parte precisa identificar com precisão a natureza da decisão que impugna e o dispositivo violado, sob pena de não ter o recurso examinado. Os tribunais aplicam esse filtro caso a caso, conforme o teor da decisão embargada.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência