JurisprudênciaIA

O adicional de periculosidade incide sobre o salário base ou sobre a remuneração total?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, sobre o salário básico. A Súmula 191 do TST fixa que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico, sem outros adicionais. A exceção é o eletricitário contratado na vigência da Lei 7.369/1985, cujo adicional se calcula sobre a totalidade das parcelas salariais, regra que não alcança contratos firmados após a Lei 12.740/2012.

A regra geral: salário básico como base de cálculo

Para a generalidade dos empregados, o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário básico puro, sem a soma de outros adicionais que componham a remuneração. Isso significa que parcelas como adicional noturno, gratificações e horas extras não entram na base de cálculo do percentual de periculosidade.

Essa delimitação tem impacto direto no valor final do adicional: quanto mais enxuta a base, menor o montante devido. Por isso, discussões sobre a composição da base de cálculo são frequentes em reclamações trabalhistas, e os tribunais examinam caso a caso a natureza de cada parcela.

A exceção do eletricitário e o marco da Lei 12.740/2012

Para o empregado eletricitário contratado sob a Lei 7.369/1985, a súmula determina base mais ampla: o adicional incide sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. A súmula ainda declara inválida norma coletiva que tente restringir essa base ao salário básico, o que revela um limite à negociação coletiva nesse ponto.

A Lei 12.740/2012 alterou esse cenário, mas apenas para frente: contratos de eletricitários firmados a partir de sua vigência seguem a regra geral, com cálculo exclusivamente sobre o salário básico, conforme o § 1º do art. 193 da CLT. A data de admissão do empregado, portanto, é o dado decisivo para saber qual base se aplica.

O que isso significa na prática

Quem discute diferenças de adicional de periculosidade precisa identificar primeiro a categoria e a data de contratação: eletricitário admitido antes da Lei 12.740/2012 tem direito à base ampliada; os demais empregados, e os eletricitários contratados depois, ficam com o salário básico como referência. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 191 do TST

I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei no 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei no 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, confo…”Ler na íntegra

I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei no 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei no 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1o do art. 193 da CLT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0011184-06.2022.5.18.0082

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA MISTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos à verificação da composição da base de cálculo de adicional de periculosidade para comissionistas mistos. 2. No caso concreto , o Tribunal Regional decidiu que a base de cálculo do adicional de periculosidade é composta apenas pelo salário básico do reclamante. 3. Ocorre que, não obstante os fundamentos esposa…

Recurso de Revista 0001345-73.2023.5.10.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA BASE DE CÁLCULO PROMOVIDA PELA NOVACAP. LESIVIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL (ART. 7º, VI). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é válida a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade promovida unilateralmente pela Novacap (empresa pública). 2. No caso, o TRT considerou que a administração pública possui…

Recurso de Revista 0001345-73.2023.5.10.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA BASE DE CÁLCULO PROMOVIDA PELA NOVACAP. LESIVIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL (ART. 7º, VI). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é válida a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade promovida unilateralmente pela Novacap (empresa pública). 2. No caso, o TRT considerou que a administração pública possui…

Agravo 0000436-50.2024.5.05.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 193, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que, mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para excluir as comissões da base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. É certo que o artigo 457, §1º, da CLT estabelece que integram o salário não só a import…

Agravo 0000436-50.2024.5.05.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 193, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que, mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para excluir as comissões da base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. É certo que o artigo 457, §1º, da CLT estabelece que integram o salário não só a import…

Recurso de Revista 1001224-87.2016.5.02.0074

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. INTEGRAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O TST possui entendimento no sentido de que, quando afastado o cargo de confiança, a gratificação de função integra o salário-base e, portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. No caso em voga, a decisão regional, ao considerar que a gratificação de função receb…

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