JurisprudênciaIA

Faltas justificadas por lei podem ser descontadas do período de férias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Súmula 89 do TST estabelece que as faltas já justificadas pela lei são consideradas ausências legais e não podem ser descontadas para o cálculo do período de férias. O empregador não pode computar essas ausências para reduzir os dias de férias do empregado.

Alcance do entendimento

A legislação trabalhista prevê hipóteses de ausência que não geram prejuízo ao empregado, as chamadas faltas justificadas ou ausências legais. A súmula deixa claro que essas ausências não entram na conta que reduz o período de férias conforme o número de faltas no período aquisitivo.

Em outras palavras, a redução das férias em razão de faltas só pode considerar as ausências injustificadas. Se a falta tem amparo legal, ela é neutra para esse fim: o empregado mantém o direito ao período de férias como se houvesse trabalhado.

O que isso significa na prática

O empregado que teve férias reduzidas por conta de ausências legais pode questionar o cálculo e pleitear o período suprimido ou a respectiva indenização, conforme o caso. Para o empregador, o controle de frequência deve distinguir com precisão as faltas justificadas por lei das injustificadas, pois só estas afetam as férias.

A qualificação de determinada ausência como legalmente justificada depende do enquadramento nas hipóteses previstas na legislação, e situações limítrofes são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 89 do TST

Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010264-24.2020.5.03.0016

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. Consta do acórdão regional que o título executivo estabeleceu o pagamento de indenização por dano material correspondente a 50% do último salário percebido pelo reclamante, inclusive aquele reconhecido em decisões judiciais transitadas em julgado. Nesse contexto, diante do delineado pelo TRT, revela-se juridicamente adequada …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021987-36.2017.5.04.0204

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DE GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO COMO FALTAS INJUSTIFICADAS. A participação em movimento grevista configura, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/1989, hipótese de suspensão do contrato de trabalho, autorizando, como regra, o desconto dos salários relativos aos dias de paralisação, ressalvadas situações excepcionais o…

Agravo 0020005-21.2021.5.04.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DE PARCELAS VARIÁVEIS. HORAS EXTRAS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO. MÉDIA. DIVISOR. PERÍODOS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO. DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MÉDIA DUODECIMAL EM PERÍODO NÃO INTEGRALMENTE TRABALHADO 1. A controvérsia cinge-se à forma de apuração da média das parcelas variáveis, para fins de integração em férias e gratificação natalina, especialmente quanto à u…

Agravo 0020005-21.2021.5.04.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DE PARCELAS VARIÁVEIS. HORAS EXTRAS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO. MÉDIA. DIVISOR. PERÍODOS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO. DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MÉDIA DUODECIMAL EM PERÍODO NÃO INTEGRALMENTE TRABALHADO 1. A controvérsia cinge-se à forma de apuração da média das parcelas variáveis, para fins de integração em férias e gratificação natalina, especialmente quanto à u…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020582-62.2022.5.04.0018

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/12/2025

EMENTA: IGM/ars/vb AGRAVO DA RECLAMADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, quanto à suspensão do prazo prescricional com base na Lei 14.010/20 , foi reconhecida a transcendência jurídica da causa, mas denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada , diante da conclusão de que o art. 3º da Lei 14.010/20 é plenamente aplicável à Justiça do T…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001105-86.2015.5.09.0009

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FÉRIAS. FALTAS INJUSTIFICADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional registrou que “ a Reclamante extrapolou 32 faltas nos períodos aquisitivos elencados ”. Ressaltou que “ diferentemente do que sustenta a Recorrente, o fato de as faltas injustificadas terem sido seguidas d…

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