JurisprudênciaIA

Como se calcula o adicional de periculosidade do eletricitário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende da data de contratação. Pela Súmula 191 do TST, o eletricitário admitido sob a Lei 7.369/1985 tem o adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas salariais, sem que norma coletiva possa reduzir essa base. Para contratos firmados após a Lei 12.740/2012, o cálculo passa a incidir apenas sobre o salário básico.

Duas bases de cálculo, um marco temporal

A súmula distingue o eletricitário dos demais empregados. Enquanto a regra geral manda calcular a periculosidade só sobre o salário básico, o eletricitário contratado na vigência da Lei 7.369/1985 tem direito a base ampliada: todas as parcelas de natureza salarial entram no cálculo, o que inclui, em regra, adicionais e gratificações com caráter salarial.

A Lei 12.740/2012 mudou o regime, mas sem retroagir: apenas os contratos de trabalho firmados a partir de sua vigência seguem o cálculo exclusivamente sobre o salário básico, na forma do § 1º do art. 193 da CLT. O contrato antigo preserva a base ampla.

O limite à negociação coletiva

Ponto relevante da súmula é a invalidade de norma coletiva que determine a incidência do adicional do eletricitário antigo apenas sobre o salário básico. Ou seja, para esses contratos, acordo ou convenção coletiva não pode reduzir a base de cálculo assegurada pela lei da época.

Na prática, a apuração de diferenças exige identificar a data de admissão, listar as parcelas de natureza salarial pagas no período e verificar se houve tentativa de restrição por norma coletiva. Os tribunais examinam caso a caso a natureza salarial de cada verba. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 191 do TST

I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei no 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei no 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, confo…”Ler na íntegra

I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei no 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei no 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1o do art. 193 da CLT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020788-46.2021.5.04.0104

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2025

EMENTA: GMAAB/vpm/Kab AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. C onstatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo par…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-16.2020.5.10.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO NÃO ELETRICITÁRIO. ALTERAÇÃO LESIVA. CONDIÇÃO BENÉFICA QUE SE INCORPORA AO CONTRATO DE TRABALHO. JULGADOS DA SBDI-1. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve conclusão no sentido de que constitui alteração contratual lesiva a exclusão de d…

Agravo 0010421-83.2015.5.03.0044

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 7.369/1985. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento da reclamada, merece provimento o agravo, para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 7.369/1985. ALTERAÇÃO DA B…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020275-98.2022.5.04.0571

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA DE FORMA SATISFATÓRIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto…

Recurso de Revista 1001823-27.2017.5.02.0612

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025

EMENTA: I) AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política do recurso de revista obreiro, quanto ao tema da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado metroviário por analogia ao eletricitário, e deu-se provimento ao recurso para determinar que o adici…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010249-94.2017.5.03.0037

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.…

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