O calor excessivo como agente insalubre
O calor é agente insalubre previsto no Anexo 3 da NR 15, que fixa limites de tolerância a partir de critérios técnicos que combinam temperatura e intensidade da atividade. Quando a exposição ultrapassa esses limites, o adicional de insalubridade é devido, e a orientação deixa claro que isso vale também para o trabalho em ambiente externo com carga solar.
A mesma orientação, porém, nega o adicional quando o fundamento é apenas a sujeição à radiação solar em atividade a céu aberto, porque esse agente não tem previsão legal específica. A distinção é técnica: o direito nasce do calor medido acima do limite, não da exposição ao sol em si.
O que isso significa na prática
A perícia é o elemento central desses processos: cabe ao laudo apurar, segundo a metodologia do Anexo 3 da NR 15, se os índices de calor no posto de trabalho superam os limites de tolerância. Trabalhadores rurais, da construção civil e de atividades externas em geral estão entre os mais afetados por essa discussão.
Como as condições térmicas variam conforme o local, a época do ano e o tipo de atividade, os tribunais examinam os laudos periciais caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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