JurisprudênciaIA

Aposentado que continua trabalhando na mesma empresa tem direito à multa de 40% do FGTS sobre todo o período ao ser demitido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Pela OJ 361 da SDI-1 do TST, a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho quando o empregado continua prestando serviços ao mesmo empregador. Se depois for dispensado sem justa causa, tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos de todo o pacto laboral, e não só do período posterior à aposentadoria.

Contrato único, multa sobre todos os depósitos

A premissa da orientação é que a aposentadoria espontânea, por si só, não rompe o vínculo de emprego quando o trabalhador permanece em atividade na mesma empresa. O contrato é um só, contínuo, e não se divide em um período anterior e outro posterior à jubilação.

Disso decorre a consequência prática: na dispensa imotivada, a multa de 40% do FGTS incide sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante todo o contrato, incluindo os valores anteriores à aposentadoria. O empregador não pode limitar a base da multa aos depósitos posteriores à concessão do benefício.

O que isso significa na prática

Empregados aposentados que seguiram trabalhando e foram dispensados sem justa causa devem conferir se a multa rescisória considerou todos os depósitos do FGTS desde a admissão. O pagamento calculado apenas sobre o período pós-aposentadoria gera diferenças que podem ser cobradas judicialmente.

A tese pressupõe dispensa imotivada e continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria; situações diversas, como pedido de demissão ou rompimento efetivo do vínculo, dependem do exame do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

OJ 361 da SBDI-1 (TST)

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Recurso de Revista 0011122-22.2020.5.15.0113

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. EFEITOS. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Discute-se, no caso, se o fato de o reclamante ter preenchido todos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria, antes de 13/11/2019, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0180100-25.2009.5.09.0303

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AJUDA-ALI…

Embargos em Recurso de Revista 0073000-08.2008.5.09.0671

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/11/2025

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMISSÃO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA. HIPÓTESE DISTINTA DAS MATÉRIAS VERSADAS NOS TEMAS 131 E 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADERÊNCIA COM O TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Na hipótese, a 7ª Turma registrou, com amparo na decisão proferida pelo STF, no recurso extraordin…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-94.2011.5.02.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE RE…

Recurso Ordinário 1002514-34.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEMA 1. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA DA EMPREGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 7.º, I, DA CONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PROVENTOS DERIVADOS DO RGPS COM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO. PROVIMENTO. I – Trata-se de ação rescisória ajuizada pela outrora reclamante em face da decisão que ent…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000190-54.2021.5.02.0704

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. EFEITOS. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1. Discute-se, no caso, se o fato de o reclamante ter preenchido todos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria, antes de 13/11/2019, data …

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