Contrato único, multa sobre todos os depósitos
A premissa da orientação é que a aposentadoria espontânea, por si só, não rompe o vínculo de emprego quando o trabalhador permanece em atividade na mesma empresa. O contrato é um só, contínuo, e não se divide em um período anterior e outro posterior à jubilação.
Disso decorre a consequência prática: na dispensa imotivada, a multa de 40% do FGTS incide sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante todo o contrato, incluindo os valores anteriores à aposentadoria. O empregador não pode limitar a base da multa aos depósitos posteriores à concessão do benefício.
O que isso significa na prática
Empregados aposentados que seguiram trabalhando e foram dispensados sem justa causa devem conferir se a multa rescisória considerou todos os depósitos do FGTS desde a admissão. O pagamento calculado apenas sobre o período pós-aposentadoria gera diferenças que podem ser cobradas judicialmente.
A tese pressupõe dispensa imotivada e continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria; situações diversas, como pedido de demissão ou rompimento efetivo do vínculo, dependem do exame do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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