JurisprudênciaIA

O aumento do descanso semanal remunerado pelas horas extras habituais reflete em férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, para as horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. A OJ 394 da SDI-1 do TST passou a determinar que o repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras habituais repercute no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS, sem que isso configure bis in idem.

A repercussão em cascata e o afastamento do bis in idem

As horas extras habituais integram o cálculo do repouso semanal remunerado, aumentando seu valor. A questão era saber se esse RSR já majorado poderia, num segundo momento, repercutir nas demais parcelas calculadas sobre o salário. A orientação, em sua redação atual, responde que sim: a majoração do repouso deve ser considerada no cálculo das férias, do décimo terceiro, do aviso prévio e do FGTS.

A tese afasta expressamente o argumento de dupla contagem (bis in idem). Como o repouso majorado compõe a remuneração do empregado, sua incidência nas demais verbas é consequência natural da base de cálculo salarial, e não pagamento repetido da mesma parcela.

O marco temporal de 20/3/2023

O ponto de atenção é a modulação: a repercussão em cascata só se aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Para o período anterior a essa data, o novo critério não incide, o que exige separar os períodos ao calcular eventuais diferenças.

Nos processos em curso, a apuração depende da identificação de quando as horas extras foram prestadas, e os tribunais aplicam o marco temporal caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

OJ 394 da SBDI-1 (TST)

I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ¿bis in idem¿ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos 0010461-66.2018.5.03.0139

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Embora provido o recurso de revista para se deferir adicional de insalubridade, fez-se referência, exclusivamente, aos reflexos no FGTS e multa, porém, o recorrente pediu, também, reflexos no RSR e feriados, horas extras, férias, 13º salários e aviso prévio, não existindo manifestação a respeito. 2. Supre-se a omissão para deferir os reflexos do adicional de in…

Embargos de Declaração 0000512-41.2012.5.09.0016

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 13/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS EM OUTRAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. MODULAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. O embargante alega omissão quanto aos reflexos do RSR majorados pelas horas extras no período posterior a 20/3/2023, à luz do Tema 9 da Tabela de IRR. 2. Entretanto, no acórdão embargado a controvérsia foi examinada com respaldo no aludido precedente vinculante, razão pela qual o provi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001869-06.2015.5.11.0013

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. PERÍODOS DE AFASTAMENTO, DE FÉRIAS E DO MÊS DA RESCISÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO QUE NÃO CONSTA DO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DEFERIMENTO PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO. ACÓ…

Embargos de Declaração 0001479-14.2012.5.15.0083

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. OJ. Nº 394 DA SDI-1. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento dos reflex…

Recurso de Revista 0000949-82.2010.5.05.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS MAJORADOS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de excluir os reflexos do repouso semanal remunerado majorado por horas extras habituais nas demais verbas. 2. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1, firmou a tese de que "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das …

Recurso de Revista 0000661-18.2020.5.05.0194

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Sobre o tema, a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI- 1 do TST dispunha: “A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de " bi…

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