JurisprudênciaIA

Desvio de função dá direito a novo enquadramento ou apenas às diferenças salariais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Apenas às diferenças salariais. Segundo a OJ 125 da SDI-1 do TST, o simples desvio funcional não gera direito a novo enquadramento no cargo efetivamente exercido, mas somente às diferenças salariais correspondentes ao período do desvio, mesmo que a situação tenha começado antes da Constituição de 1988.

A diferença entre reenquadramento e diferenças salariais

A orientação separa duas pretensões distintas. O reenquadramento formal no novo cargo, com alteração definitiva da posição do empregado no quadro da empresa, não decorre do simples desvio de função. Já o pagamento das diferenças entre o salário recebido e o salário do cargo efetivamente exercido é devido, porque ninguém pode trabalhar em função mais qualificada recebendo remuneração inferior à correspondente.

A tese também esclarece um ponto temporal: a solução é a mesma ainda que o desvio de função tenha se iniciado antes da vigência da Constituição de 1988. O marco constitucional não altera a natureza do direito, que permanece limitado às diferenças salariais.

O que isso significa na prática

Quem exerce, de fato, atribuições de cargo diverso e melhor remunerado pode pleitear as diferenças salariais do período, com os reflexos correspondentes, mas não a promoção judicial ao cargo. A prova do desvio, em regra, envolve a demonstração das tarefas efetivamente desempenhadas.

A caracterização do desvio de função depende das circunstâncias de cada contrato e do quadro de carreira aplicável, e os tribunais examinam a prova caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

OJ 125 da SBDI-1 (TST)

O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001467-10.2023.5.02.0034

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais, em razão do reconhecimento do desvio de função. Após a análise do conjunto fático-probatório, registrou que, não obstante o autor permanecesse no exercício de algumas funçõ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000581-82.2022.5.10.0020

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA). ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA 1 - ASSISTENTE TÉCNICO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ENGENHEIRO. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve o reconhecimento do desvio de função e a condenação ao pagamento …

Agravo Interno 0020710-78.2020.5.04.0721

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – DESVIO DE FUNÇÃO – CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 125 DA SDI-1 DO TST. Com efeito, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal a teor da Súmula nº 126 do TST , concluiu que “ reconheço que as atividades atualmente exercidas pel…

Agravo 0101514-83.2016.5.01.0421

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. QUADRO DE CARREIRA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 125 DA SDI-1/TST. O reconhecimento do desvio de função autoriza o pagamento das diferenças salariais correspondentes à função efetivamente exercida, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SDI-1 do TST, não gerando, contudo, direito ao reen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011783-91.2021.5.15.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. EMPREGADA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente nas provas documental e oral, manteve a condenação do reclamado ao pagamento das diferenças salariais postuladas, assentando que foi comprovado que a reclamante, embora tenha sido contratada para o cargo de professora de educação infantil, desempenhou …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020722-61.2015.5.04.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAS. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Assinalou, ainda, que “o pessoal nos cargos de Auxiliar realizava as tarefas do pessoal Técnico, tanto que, para regularizar a situação, este se obrigou a firmar o acordo coletivo e a a…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.