Como funciona o cálculo
Quando o empregado presta horas extras dentro do período noturno, incidem dois acréscimos sobre o mesmo trabalho: o adicional noturno, que remunera o desgaste de trabalhar à noite, e o adicional de horas extras, que remunera a jornada excedente. A orientação determina que esses acréscimos não sejam calculados de forma isolada sobre a hora simples.
Na prática, primeiro se apura o valor da hora noturna, ou seja, a hora normal acrescida do adicional noturno, e sobre esse valor já majorado é que se aplica o percentual de horas extras. O resultado é um valor de hora extra noturna superior ao da hora extra diurna.
O que isso significa na prática
Empregadores que calculam as horas extras noturnas sobre a hora simples, sem incluir o adicional noturno na base, geram diferenças salariais que podem ser cobradas em juízo. A verificação exige o confronto entre os controles de jornada e os contracheques do período.
A apuração das diferenças depende dos registros de cada contrato, e os tribunais examinam a prova documental caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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