Tema 129 de IRR (TST)
“O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. O Tema 129 dos recursos repetitivos do TST fixou que o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas. Assim, quem recebe o adicional deve tê-lo computado no valor pago pelas horas variáveis da categoria.
A remuneração dos aeronautas combina parcelas fixas com horas variáveis, apuradas conforme a atividade de voo. A controvérsia era se o adicional de periculosidade, devido a esses profissionais, deveria compor a base de cálculo dessas horas variáveis ou ficar de fora da conta.
O TST resolveu a questão em favor dos trabalhadores: o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis. Na prática, isso eleva o valor unitário dessas horas para o aeronauta que recebe o adicional.
Firmada em recurso repetitivo, a tese orienta a solução de casos idênticos em toda a Justiça do Trabalho, o que tende a uniformizar a folha das companhias aéreas e as condenações em ações sobre diferenças de horas variáveis.
A tese define a inclusão do adicional na base de cálculo, mas a apuração das diferenças devidas em cada processo depende das provas sobre as horas variáveis efetivamente trabalhadas e os valores pagos, pontos examinados caso a caso.
“O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.”
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2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 29/06/2026
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5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis (horas de voo). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A questão jurídica posta diz respeito a se o adicional de periculosidade deve incidir nas horas variáveis do aeronauta. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses…
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/03/2026
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. AERONAUTA. HORA NOTURNA REDUZIDA. PROVA PERICIAL. REFLEXOS. BIS IN IDEM. SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu que, embora as horas noturnas tenham sido remuneradas com adicional de 100%, não houve a observância da redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, nos termos da legislação tr…
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025
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6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/10/2025
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