JurisprudênciaIA

De quem é o ônus de provar que o empregado não cumpre os requisitos da promoção por antiguidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

O ônus é do empregador. O Tema 67 dos recursos repetitivos do TST fixou que, por se tratar de fato impeditivo do direito, cabe ao empregador demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão da promoção por antiguidade. Se essa prova não for produzida, a alegação de descumprimento não prevalece.

A lógica da distribuição do ônus

Na disputa sobre promoções por antiguidade, o empregado alega que preencheu as condições para ser promovido, e o empregador costuma responder que algum requisito não foi atendido. A tese qualifica essa defesa como fato impeditivo do direito: quem alega o obstáculo é quem deve prová-lo.

Assim, não basta ao empregador afirmar genericamente que o empregado não cumpria as condições do plano de cargos ou da norma interna. É dele o encargo de trazer a prova concreta do descumprimento, sob pena de a promoção ser reconhecida em juízo.

O que isso significa na prática

A tese fortalece a posição do empregado nas ações sobre promoções por antiguidade, especialmente quando a documentação sobre avaliações e requisitos internos está em poder da empresa. A ausência ou fragilidade dessa prova tende a favorecer o trabalhador.

O entendimento trata da distribuição do ônus da prova, não do mérito de cada plano de carreira. A existência do direito à promoção e os requisitos exigidos continuam dependendo das normas internas de cada empregador, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 67 de IRR (TST)

Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020441-42.2023.5.04.0104

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 17/08/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TEMA N.º 67 DO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O Pleno do TST, quando do julgamento do RR-0001095-48.2023.5.06.0008 (Tema n.º 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), firmou a seguinte tese: " Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descu…

Embargos 0020872-63.2017.5.04.0241

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 06/08/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. O agravante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando divergência jurisprudencial formalmente válida e específica, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LE…

Agravo 0000165-57.2019.5.07.0003

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 02/07/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES. PCS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 67 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria não comporta mais discussão, na medida em que o Pleno do TST firmou entendimento, por meio do Tema 67 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, no sentido de que: "Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão …

Recurso de Revista com Agravo 0020767-31.2023.5.04.0741

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 29/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente acerca das questões relevantes ao deslinde da controvérsia, explicitando os motivos pelos quais entendeu que a parte reclamante não faz jus à concessão das promoções por antiguidade vindicadas. Examinou as provas apresentadas pelas partes, em especial…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020173-32.2023.5.04.0251

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 03/06/2026

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORSAN. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE TRABALHADORES. VALIDADE. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 98. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE R…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020998-77.2015.5.04.0211

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. TEMA 67 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração para proceder a novo exame do agravo de instrumento, relativamente ao capítulo em epígrafe. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo. II – AGRAVO DE INST…

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