JurisprudênciaIA

Empregado de loja de departamento se enquadra na categoria dos financiários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. O TST fixou no Tema 179 dos recursos repetitivos que os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários. Assim, mesmo que a loja ofereça crédito ou serviços ligados a financiamento, seus empregados não têm direito, por esse fundamento, às vantagens típicas da categoria dos financiários.

O que o TST decidiu

A tese resolve uma controvérsia recorrente sobre enquadramento sindical: empregados de lojas de departamento pediam o reconhecimento da condição de financiários, com as vantagens próprias dessa categoria, como jornada reduzida e normas coletivas específicas. O TST fechou a porta para essa equiparação de forma objetiva.

Pela tese, o vínculo com uma loja de departamento afasta o enquadramento na categoria dos financiários. O fato de a empresa atuar no varejo, ainda que com operações de crédito associadas às vendas, não transforma seus empregados em integrantes da categoria dos financiários.

O que isso significa na prática

Na prática, o empregado de loja de departamento segue enquadrado conforme a atividade preponderante do empregador, sem acesso automático aos direitos previstos para financiários. Pedidos de jornada de financiário ou de aplicação das normas coletivas dessa categoria tendem a ser rejeitados com base nessa tese.

Situações particulares, como a existência de instituição financeira formalmente distinta dentro do mesmo grupo econômico, dependem do exame do caso concreto, e os tribunais analisam a prova de cada relação de trabalho caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 179 de IRR (TST)

Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0010531-38.2015.5.01.0206

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA CONTRATADA POR LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADES RELACIONADAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TEMA 179 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do art. 5º, II, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determina…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001169-18.2018.5.19.0008

7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 05/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Este Juízo opta por não examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada. Tal deliberação se alinha ao princípio da economia processual, conforme preconiza o art. 282, §2º, do Código de Processo Civil. Prejudicado o exame do tema . ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRA…

Agravo Interno 0101199-10.2017.5.01.0263

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 179 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 179: "Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiá…

Embargos de Declaração 0101254-53.2017.5.01.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS FINANCEIROS. NÃO ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL COMO FINANCIÁRIO. TEMA 179 DA TABELA DE IRR. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista das reclamadas, para afastar o enquadramento do reclamante como financiário. O embargante alega omissão no julgado, sob o argumento de que a decisão deixou de se…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000350-69.2024.5.02.0059

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO.ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.TEMA 179 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 30/06/2025, ao examinar o RRAg - 0020032-82.…

Agravo 0100727-68.2020.5.01.0080

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. ATIVIDADES ANÁLOGAS A DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENT…

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