O que a tese decidiu
A controvérsia opunha a prescrição total, que extinguiria toda a pretensão, e a prescrição parcial, que atinge apenas as parcelas mais antigas. O TST adotou a prescrição parcial para as diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos critérios de promoção previstos em plano de cargos e salários.
Com isso, a lesão se renova mês a mês: cada salário pago sem a promoção devida gera nova parcela exigível. O trabalhador pode discutir promoções que deveriam ter ocorrido antes dos últimos cinco anos, mas só recebe as diferenças do período não prescrito.
A distinção entre o direito e os efeitos pecuniários
A tese separa dois planos. No plano do direito, o juiz pode reconhecer que o empregado deveria ter sido promovido em datas anteriores ao quinquênio, o que repercute no enquadramento e na base de cálculo atual. No plano pecuniário, a condenação em diferenças salariais alcança apenas os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Na prática, isso significa que o posicionamento correto na carreira é recomposto, mas os valores atrasados fora do quinquênio não são pagos.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência