JurisprudênciaIA

O protesto judicial ainda interrompe a prescrição trabalhista depois da reforma?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST fixou no Tema 170 de recursos repetitivos que o protesto judicial do art. 202, II, do Código Civil continua sendo causa de interrupção da prescrição trabalhista mesmo após a Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista que incluiu o § 3o no art. 11 da CLT.

O que estava em discussão

Após a reforma trabalhista, o § 3o do art. 11 da CLT passou a prever a interrupção da prescrição pelo ajuizamento de reclamação trabalhista. Surgiu então a dúvida sobre se essa regra teria se tornado a única hipótese de interrupção, excluindo o protesto judicial do Código Civil.

O TST rejeitou essa leitura restritiva. Pela tese, o protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil permanece apto a interromper a prescrição, convivendo com a regra da CLT introduzida pela Lei 13.467/2017.

O que isso significa na prática

O protesto judicial segue sendo instrumento útil, especialmente para sindicatos e trabalhadores que precisam preservar pretensões antes de ajuizar a ação principal, como em discussões coletivas sobre diferenças salariais. Interrompida a prescrição, o prazo volta a correr por inteiro, o que amplia o período de parcelas exigíveis.

Os efeitos concretos de cada protesto, como sua abrangência subjetiva e as parcelas alcançadas, continuam dependendo do conteúdo da medida e das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Tema 170 de IRR (TST)

O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3o no art. 11 da CLT).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0000030-32.2020.5.17.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 202, II, DO CÓDIGO CIVIL. AJUIZAMENTO EM DATA POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TEMA REPETITIVO Nº 170. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000839-63.2022.5.06.0001

7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 27/05/2026

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TEMA 170 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. POLÍTICA CONSTATADA. PROVIMENTO. Tendo em vista aparente violação do art. 202, II, do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo conhecido e provid…

Agravo de Instrumento 1000836-43.2022.5.02.0441

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expõe, de forma clara e fundamentada, as razões de seu convencimento, ainda que não se manifeste expressamente sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2. No caso, verifica-se que …

Recurso de Revista 0000484-20.2019.5.09.0019

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 392 DA SBDI-1. Diante da existência de decisão regional em desarmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, resta demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior permanece firme no sent…

Recurso de Revista com Agravo 0010645-14.2022.5.03.0064

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. § 3º DO ART. 11 DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST. TEMA 170. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO BIENAL. ART. 7º, XXIX, DA CF. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. A parte agravante alega que, após o adven…

Agravo de Instrumento 0011172-18.2022.5.03.0079

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RELATIVA A DIREITOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. NATUREZA COLETIVA DA DEMANDA. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da potencial violação dos arts. 87 da Lei n. 8.078/90 e 18 da Lei n. 7…

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