Resposta rápida
Pela Justiça Estadual, em regra. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, a intervenção da FUNAI na adoção de criança indígena é obrigatória, mas tem caráter consultivo e não atrai automaticamente a competência da Justiça Federal, pois a adoção envolve interesse particular da criança, e não disputa sobre direitos indígenas.
Intervenção obrigatória não é o mesmo que ser parte
O ECA exige a participação do órgão federal indigenista e de antropólogos nos procedimentos de guarda, tutela ou adoção de criança ou adolescente indígena, para que seus costumes, tradições e identidade cultural sejam respeitados. Essa intervenção é tão relevante que sua ausência gera presunção de prejuízo, afastável apenas em hipóteses excepcionalíssimas.
Ocorre que, nesses processos, a FUNAI não exerce direito próprio: não figura como autora, ré, assistente ou oponente. Sua atuação é consultiva, perante a equipe multidisciplinar que acompanha o caso. Sem enquadramento no art. 109, I, da Constituição, não há deslocamento automático para a Justiça Federal.
Adoção não é disputa sobre direitos indígenas
A competência federal também alcança as disputas sobre direitos indígenas, mas o STJ entendeu que a adoção não se encaixa nessa hipótese. O que está em jogo é o direito particular da criança à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável, que não se confunde com os direitos coletivos indígenas previstos no art. 231 da Constituição.
Pesou ainda o melhor interesse da criança: a Vara da Infância e Juventude estadual, com sua equipe interprofissional, foi considerada mais bem estruturada para acompanhar o procedimento de adoção do que a Justiça Federal.
O que isso significa na prática
Ações de adoção de criança indígena devem, em regra, tramitar na Justiça Estadual, com participação obrigatória da FUNAI em caráter consultivo. Cabe lembrar que, pela Súmula 150 do STJ, é a Justiça Federal quem avalia eventual interesse jurídico da União ou de suas autarquias no processo, de modo que situações específicas podem exigir esse exame caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência