Informativo 755 do STJ · ADI 1.127
“A prerrogativa de ser recolhido em sala de estado-maior não pode incidir na prisão civil do advogado devedor de alimentos, desde que lhe seja garantido um local apropriado, separado de presos comuns.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, em regra. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, a prerrogativa da sala de estado-maior não se aplica à prisão civil do advogado devedor de alimentos, e a prisão domiciliar é inadmissível. O que se garante ao advogado é o recolhimento em local apropriado, separado dos presos comuns, como já prevê o CPC.
A sala de estado-maior, prevista no Estatuto da OAB, é uma garantia ligada à prisão de natureza penal, antes do trânsito em julgado da condenação. A prisão civil por alimentos tem natureza diversa: não é sanção punitiva, mas medida coercitiva destinada a compelir o devedor a pagar a dívida alimentar e assegurar o sustento de quem depende da pensão.
O tema chegou a dividir as turmas do STJ. Uma corrente defendia estender ao advogado devedor de alimentos a mesma proteção dada ao advogado acusado em processo penal; outra sustentava que as normas penais e de execução criminal não se aplicam à prisão civil. O entendimento destacado no informativo ficou com a segunda linha: a prerrogativa não incide na prisão civil por alimentos.
Afastada a sala de estado-maior, permanece a garantia legal de que o devedor de alimentos cumpra a prisão civil em cela separada dos presos comuns, conforme o regime previsto no Código de Processo Civil. A prisão domiciliar, por sua vez, foi considerada inadmissível nesse contexto, justamente para não esvaziar a eficácia coercitiva da medida.
A decisão se apoia na ponderação feita pela própria Constituição, que admite a prisão civil do devedor voluntário e inescusável de alimentos como forma de proteger a subsistência e a dignidade do credor, em geral criança ou adolescente.
O advogado executado por dívida alimentar não pode invocar a condição profissional para obter prisão domiciliar ou sala de estado-maior, mas pode exigir o recolhimento em local adequado e separado. Como a matéria já foi objeto de divergência interna no STJ, os tribunais examinam cada caso concreto, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A prerrogativa de ser recolhido em sala de estado-maior não pode incidir na prisão civil do advogado devedor de alimentos, desde que lhe seja garantido um local apropriado, separado de presos comuns.”
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