JurisprudênciaIA

Agendamento bancário comprova o pagamento das custas e do depósito recursal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. No IRR 158, o TST fixou que o comprovante de agendamento bancário não demonstra o recolhimento das custas processuais nem do depósito recursal. E mais: nesse caso não cabe conceder prazo para regularização, de modo que o recurso apresentado apenas com o agendamento fica sujeito à deserção.

Por que o agendamento não vale como pagamento

O agendamento bancário é apenas uma programação de pagamento futuro: a operação pode não se concretizar por falta de saldo, cancelamento ou falha na transação. Por isso, o documento de agendamento não prova que o dinheiro efetivamente saiu da conta e foi recolhido aos cofres devidos dentro do prazo recursal.

O que comprova o preparo é o documento de quitação, que atesta a realização do pagamento. Quem junta somente o comprovante de agendamento não demonstra o recolhimento das custas nem do depósito recursal.

A consequência: deserção sem chance de correção

O ponto mais severo da tese é a negativa de prazo para regularização. Diferentemente de outras hipóteses de vício sanável no preparo, aqui o TST entendeu que não se abre oportunidade para a parte complementar ou comprovar o pagamento depois.

Na prática, a orientação exige atenção redobrada do advogado: o pagamento deve ser efetivado, e não apenas agendado, dentro do prazo do recurso, com juntada do comprovante de quitação. Situações particulares de falha do sistema bancário ainda podem ser examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 158 de IRR (TST)

O comprovante de agendamento bancário não é suficiente para demonstrar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e não cabe a concessão de prazo para regularização.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0010860-06.2023.5.03.0112

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no E…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-42.2024.5.08.0111

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. TEMA 158 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento da reclamada teve seguimento negado pela Relatora em razão da aplicação…

Agravo 0011361-32.2015.5.15.0006

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no E…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-32.2022.5.18.0181

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL COMPROVADO POR MEIO DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O EFETIVO PAGAMENTO. TEMA Nº 158 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. No caso, o Tribunal Regional observou que a agravante comprovou apenas o agendamento do depósito recursal, no prazo do recurso ordinário. Com efeito, é do conhecimento de qualquer usuário do sistema bancário que um a…

Agravo de Instrumento 0000442-63.2021.5.23.0066

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 140 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Region…

Agravo Interno 0010465-51.2017.5.15.0092

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL – RECURSO ORDINÁRIO – GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA ‘DETALHE DE COMPROMISSO’ – PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE IDENTIFICAM O RECOLHIMENTO - DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, vei…

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