O fundamento da exigência de ação própria
Quando o executado percebe que pagou ao trabalhador mais do que o título executivo determinava, surge a pretensão de reaver a diferença. O TST entendeu que essa discussão não cabe dentro da própria execução, porque ali o objeto é satisfazer o crédito reconhecido, e não julgar um novo pedido contra o exequente.
Processar a devolução nos mesmos autos, segundo a tese, ofenderia o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. O trabalhador que recebeu o valor tem direito a se defender em processo próprio, com cognição completa sobre a existência e o montante do suposto excesso.
Consequências práticas
Na prática, o devedor que identifica pagamento a maior precisa ajuizar demanda autônoma para pleitear a restituição, com pedido, causa de pedir e instrução próprios. Um simples requerimento ao juiz da execução tende a ser indeferido com base nessa tese.
A definição do que efetivamente foi pago a maior, e se cabe devolução no caso concreto, continua dependendo do exame das provas em cada processo. A tese trata apenas da via processual adequada, não do mérito da restituição.
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