JurisprudênciaIA

A devolução de valores pagos a maior ao trabalhador pode ser cobrada na própria execução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. No IRR 74, o TST definiu que a pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução trabalhista. A cobrança deve ser feita em ação própria, para preservar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

O fundamento da exigência de ação própria

Quando o executado percebe que pagou ao trabalhador mais do que o título executivo determinava, surge a pretensão de reaver a diferença. O TST entendeu que essa discussão não cabe dentro da própria execução, porque ali o objeto é satisfazer o crédito reconhecido, e não julgar um novo pedido contra o exequente.

Processar a devolução nos mesmos autos, segundo a tese, ofenderia o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. O trabalhador que recebeu o valor tem direito a se defender em processo próprio, com cognição completa sobre a existência e o montante do suposto excesso.

Consequências práticas

Na prática, o devedor que identifica pagamento a maior precisa ajuizar demanda autônoma para pleitear a restituição, com pedido, causa de pedir e instrução próprios. Um simples requerimento ao juiz da execução tende a ser indeferido com base nessa tese.

A definição do que efetivamente foi pago a maior, e se cabe devolução no caso concreto, continua dependendo do exame das provas em cada processo. A tese trata apenas da via processual adequada, não do mérito da restituição.

O que dizem os tribunais

Tema 74 de IRR (TST)

A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista com Agravo 0204900-77.2005.5.02.0069

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. MATÉRIA PREJUDICIAL DO MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. I - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Nos embargos de declaração opostos ao acórdão que julgou o agravo de petição, os réus, ora executados, alegaram omissão em relação ao fato de que: 1) a autora, ora e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0079100-24.2005.5.02.0462

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/12/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES A COISA JULGADA NOS MESMOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 74 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES A C…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010686-86.2018.5.03.0139

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA A RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS MESMOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVIST…

Agravo 0153300-67.2006.5.02.0041

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRR 74/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu a devolução dos valores recebidos a maior pela reclamante na presente execução, sob o fundamento de que só pode ser pleiteado por meio de ação própria. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a devolução de valores eventualmente pagos a mais ao exequente deve…

Agravo de Instrumento 0079000-76.2007.5.09.0665

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA O EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO NOS MESMOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – O TRT decidiu que, constatado o pagamento de valor a maior ao exequente, não havendo devolução espontânea pela parte, a cobrança deve ser feita por meio de ação própria, send…

Recurso de Revista 0000390-12.2022.5.20.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA O RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida a tese vinculante do TST. O acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do Tema 74 da Tabela de IRR: ““A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente n…

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