JurisprudênciaIA

Parar a prática ilícita depois da ação civil pública impede a tutela inibitória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não, por si só. No IRR 124, o TST fixou que a cessação da conduta ilícita depois da propositura da ação civil pública não impede, isoladamente, o deferimento da tutela inibitória. Isso porque essa tutela olha para o futuro: seu objetivo é prevenir a repetição de práticas ilícitas.

A lógica preventiva da tutela inibitória

A tutela inibitória não se destina a reparar um dano já ocorrido, mas a impedir que o ilícito aconteça, continue ou se repita. Por isso, o fato de o réu ter parado a prática irregular depois de ser acionado em ação civil pública não esvazia automaticamente o pedido: a ordem judicial pode continuar necessária para evitar que a conduta retorne.

Se a simples interrupção da conduta bastasse para afastar a tutela, o réu poderia cessar a prática estrategicamente durante o processo e retomá-la depois. A tese fecha essa porta ao afirmar que a cessação, sozinha, não impede o deferimento da medida.

O que ainda depende do caso concreto

A tese diz que a cessação não impede a tutela por si só, o que não significa que a medida será concedida sempre. O juiz continua avaliando, caso a caso, se há risco de repetição da conduta e se a ordem preventiva se justifica diante das circunstâncias concretas.

Elementos como o histórico do réu, a natureza da irregularidade e o contexto em que a prática foi interrompida costumam pesar nesse exame. A definição do alcance e das condições da ordem inibitória é casuística.

O que dizem os tribunais

Tema 124 de IRR (TST)

A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0001376-66.2013.5.20.0007

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 24/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE PERDA DE OBJETO . O cumprimento da obrigação de fazer quanto à regularização das medidas requeridas pelo Ministério Público do Trabalho, não resulta na perda de objeto da demanda ou em prejudicial de julgamento no que se refere ao pedido de tutela inibitória, uma vez que a prestação j…

Recurso de Revista 0000087-51.2024.5.08.0103

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/05/2026

EMENTA: PROTOCOLO PARA ATUAÇÃO E JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE ENFRENTAMENTO DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHO ESCRAVO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER. TUTELA INIBITÓRIA. CESSAÇÃO DO ATO DANOSO NO CURSO DO PROCESSO. TEMA 124 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A jurisprudência do TST possui entendimento, amparado no art. 497, caput e pará…

Recurso de Revista 0000193-46.2018.5.10.0821

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. O debate detém transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT, ante a afetação supraindividual de direitos sociais constitucionalmente tutelados. O posicionamento firmado pela SBDI-1, no julgamento do AgR-E-RR 94700-18.2007.5.05.0661, de relatoria do Ministr…

Agravo 0020285-68.2014.5.04.0751

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/03/2026

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MPT. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE TUTELA INIBITÓRIA NA HIPÓTESE EM QUE O RÉU JÁ PROVIDENCIOU A CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES APONTADAS. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA SBDI-1 DO TST. ART. 894, § 2º, DA CLT. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. A controvérsia da presente ação civil pública proposta pelo MPT diz respeito à possibilidade de deferimento de tutela inibitória na hipótese em que o réu…

Recurso de Revista 0000401-61.2013.5.15.0111

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. INTERESSE DE AGIR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENCERRAMENTO DO TERMO DE PARCERIA CELEBRADO ENTRE OS REQUERIDOS. GARANTIA DE QUE NÃO HAVERÁ REPETIÇÃO DAS INFRAÇÕES JÁ PRATICADAS. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Parquet, por meio da qual postula o deferimento de tutela inibitória, em face do Município de Po…

Agravo 0000641-81.2020.5.05.0661

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/12/2025

EMENTA: I- AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 461, do CPC, o provimento do agra…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.