JurisprudênciaIA

É obrigatório juntar o contrato social da empresa para validar a procuração no processo trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo a OJ 255 do TST, o art. 75, VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não exige a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade da procuração outorgada ao advogado. A juntada só se torna necessária se a parte contrária impugnar a regularidade da representação.

O alcance da dispensa

A regra de representação processual da pessoa jurídica não transforma a apresentação do contrato social ou dos estatutos em requisito formal do mandato. A procuração assinada por quem se apresenta como representante da empresa é, em princípio, válida, sem que o juízo possa exigir de ofício a comprovação estatutária dos poderes do outorgante.

Isso reduz o risco de irregularidade de representação por mera ausência do documento societário, vício que já levou ao não conhecimento de recursos e de defesas.

A exceção: impugnação da parte contrária

A dispensa deixa de valer quando a parte adversa impugna a representação, questionando, por exemplo, se o signatário da procuração tinha poderes para outorgá-la. Havendo impugnação, a empresa deve comprovar a regularidade, o que normalmente passa pela exibição do contrato social ou dos estatutos.

Na prática, é prudente manter a documentação societária disponível para juntada imediata em caso de questionamento, e os tribunais examinam caso a caso a suficiência da prova apresentada, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

OJ 255 da SBDI-1 (TST)

O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000669-14.2023.5.02.0466

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ART. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, ao fundamento de ausência de juntada do comprovante de seu registro na SUSEP. 2. Tod…

Recurso de Revista 0010174-44.2021.5.15.0146

8ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 12/06/2026

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. VALIDADE DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade aos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 quanto aos requisitos formais exigidos para a validade do seguro garantia …

Recurso de Revista 0011228-92.2024.5.03.0075

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA GRU NO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU JUDICIAL E OBSERVADOS O VALOR ARBITRADO E O PRAZO DO RECURSO. PREPARO. VALIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TEMA 157 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou deserto o recurso ordinário, ao fundamento de que ausent…

Recurso de Revista 0011228-92.2024.5.03.0075

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA GRU NO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU JUDICIAL E OBSERVADOS O VALOR ARBITRADO E O PRAZO DO RECURSO. PREPARO. VALIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TEMA 157 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou deserto o recurso ordinário, ao fundamento de que ausent…

Recurso de Revista 0021072-86.2023.5.04.0006

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE. ART. 5º, II DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria afeta à deserção do recurso ordinário, por ausência de juntada da certidão de registro da apólice junto à SUSEP, r…

Recurso de Revista 0100930-81.2022.5.01.0008

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. FALTA DA JUNTADA DE CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE. CONSTATAÇÃO QUE PODE SER FEITA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. ART. 5º, II DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria afeta à deserção do recurso ordinário, por ausência de juntada da certidão de registro da apólice…

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