Vulnerabilidade presumida: o que a Lei 14.550/2023 consolidou
O tribunal de origem havia afastado a Lei Maria da Penha por não constatar relação de dominação do irmão sobre a irmã. O STJ reformou esse entendimento: a orientação mais condizente com o espírito protetivo da lei é a de que a vulnerabilidade da mulher é presumida em todas as relações previstas no art. 5º.
Essa leitura foi reforçada pelo art. 40-A, incluído pela Lei n. 14.550/2023, segundo o qual a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.
Consequências práticas para casos entre irmãos
Reconhecida a incidência da lei, a competência é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com acesso às medidas protetivas de urgência e ao rito mais rigoroso do diploma protetivo. No caso julgado, o irmão atacou a irmã pelas costas com socos e depois se apossou de uma faca.
Em regra, portanto, não se exige demonstração específica da subjugação feminina para aplicar o sistema protetivo. A configuração concreta da violência doméstica, contudo, continua sendo apurada nos autos de cada processo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência