Informativo 742 do STJ · REsp 693.454
“É possível a prática da acupuntura, quiropraxia, osteopatia e fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo, reconheceu ser possível a prática de acupuntura, quiropraxia, osteopatia e fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, dentro dos limites do Decreto-Lei 938/1969: executar métodos e técnicas terapêuticos, sem invadir atos privativos de médico, como diagnóstico e prescrição.
O Decreto-Lei 938/1969 reserva aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a execução de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais. É nesse espaço de atuação que se inserem a acupuntura, a quiropraxia, a osteopatia e a fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho, práticas consideradas compatíveis com o exercício dessas profissões.
O julgado retoma a delimitação feita pelo STF na Representação 1.056/DF: ao médico cabe diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados; ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional cabe a execução das técnicas e métodos prescritos.
A autorização não transforma esses profissionais em substitutos do médico. Não há respaldo legal para que recebam demanda espontânea, realizem diagnóstico, prescrevam ou realizem exames sem assistência médica, ordenem tratamento ou deem alta terapêutica, atividades que a Lei 12.842/2013 reserva à medicina.
Segundo o STJ, a legislação posterior ao Decreto-Lei 938/1969 apenas confirmou essa divisão de tarefas, de modo que as conclusões firmadas pelo STF e pelo próprio STJ continuam válidas e atuais.
Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem oferecer acupuntura, quiropraxia e osteopatia como técnicas de execução terapêutica, mas o enquadramento de cada conduta concreta nos limites legais é examinado caso a caso pelos tribunais e pelos conselhos profissionais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“É possível a prática da acupuntura, quiropraxia, osteopatia e fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.”
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