JurisprudênciaIA

O júri pode ser anulado quando os jurados absolvem por clemência sem nenhuma tese defensiva registrada em ata?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, nessa hipótese. Para o STJ, em informativo de jurisprudência, quando os jurados reconhecem materialidade e autoria mas absolvem no quesito genérico sem que exista tese defensiva registrada em ata (nem pedido de clemência) que justifique a absolvição, há contradição que autoriza anular o julgamento e submeter o réu a novo júri.

O quesito genérico e seus limites

Desde a Lei 11.689/2008, o art. 483, III, do CPP obriga a perguntar aos jurados se o acusado deve ser absolvido, mesmo após respostas afirmativas sobre materialidade e autoria. Esse quesito genérico permite absolvições por razões humanitárias, como a clemência.

O STJ, porém, entende que a decisão de clemência é passível de revisão quando não há respaldo fático mínimo nos autos. Se as teses da defesa em plenário se limitaram à negativa de autoria e à desclassificação, e os jurados afirmaram a autoria, a absolvição no terceiro quesito conflita com as próprias respostas anteriores.

O que isso significa na prática

A anulação não é automática em toda absolvição pelo quesito genérico: o que a tese exige é algum lastro, seja tese defensiva registrada em ata, seja pedido de clemência, seja apoio fático mínimo, para sustentar o veredicto absolutório. Sem nada disso, a decisão é considerada manifestamente contrária à prova dos autos.

Para a defesa, isso reforça a importância de registrar em ata todas as teses sustentadas em plenário, inclusive o pedido de clemência, sob pena de o veredicto favorável ser cassado em apelação. Os tribunais examinam caso a caso a existência desse respaldo mínimo.

O que dizem os tribunais

Informativo 873 do STJ · HC 23.409

A ausência de tese defensiva registrada em ata que justifique a absolvição por clemência ou outra causa correlata, aliada à contradição entre as respostas dos jurados, autoriza a anulação do julgamento e a realização de novo júri.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 571, VIII, E 483, III, § 2º, AMBOS DO CPP. TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRECLUSÃO IDONEAMENTE AFASTADA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. QUESITO GENÉRICO. NULIDADE RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.1. A ação penal por homicídio qualificado foi julgada pelo Tribunal do Júri com absolvição do réu. O Tribunal estadual…

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS. NEGATIVA DE AUTORIA. ÚNICA TESE DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE PELOS JURADOS. VOTAÇÃO PELA ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO LÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Ambas as Turmas Criminais do STJ têm entendido que, em situações nas quais a negativa de autoria é a única proposição defensiva, a absolvição do agente no terceiro quesito …

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Acórdão

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO PELO QUESITO GENÉRICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CLEMÊNCIA NÃO ALEGADA EM SESSÃO PLENÁRIA. TEMA 1.087/STF. ANULAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1 "1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pel…

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