O quesito genérico e seus limites
Desde a Lei 11.689/2008, o art. 483, III, do CPP obriga a perguntar aos jurados se o acusado deve ser absolvido, mesmo após respostas afirmativas sobre materialidade e autoria. Esse quesito genérico permite absolvições por razões humanitárias, como a clemência.
O STJ, porém, entende que a decisão de clemência é passível de revisão quando não há respaldo fático mínimo nos autos. Se as teses da defesa em plenário se limitaram à negativa de autoria e à desclassificação, e os jurados afirmaram a autoria, a absolvição no terceiro quesito conflita com as próprias respostas anteriores.
O que isso significa na prática
A anulação não é automática em toda absolvição pelo quesito genérico: o que a tese exige é algum lastro, seja tese defensiva registrada em ata, seja pedido de clemência, seja apoio fático mínimo, para sustentar o veredicto absolutório. Sem nada disso, a decisão é considerada manifestamente contrária à prova dos autos.
Para a defesa, isso reforça a importância de registrar em ata todas as teses sustentadas em plenário, inclusive o pedido de clemência, sob pena de o veredicto favorável ser cassado em apelação. Os tribunais examinam caso a caso a existência desse respaldo mínimo.
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