O que está em discussão
Na terceira fase da dosimetria, o juiz aplica as causas de aumento e de diminuição de pena. Quando há mais de uma majorante, surge a dúvida sobre o método de cálculo: aplicar cada aumento sucessivamente sobre o resultado anterior (em cascata) ou adotar outra forma de cômputo.
A controvérsia afetada pelo STJ é exatamente essa: definir, à luz do art. 68 do Código Penal, se a aplicação cumulativa e sucessiva das causas de aumento é ou não admissível. A escolha do método altera diretamente o tamanho da pena final.
Situação atual e efeitos práticos
Enquanto o julgamento não ocorre, não há tese vinculante sobre o ponto, e a solução de cada processo depende do caso concreto e do entendimento do juízo ou tribunal. A tese que vier a ser fixada no repetitivo deverá ser seguida em todos os casos que tratem da mesma questão.
Quem atua em processos com múltiplas causas de aumento, como roubos majorados, deve acompanhar o desfecho desses recursos, pois a definição do método de cálculo pode justificar revisão da dosimetria.
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