A questão da iniciativa legislativa
O ponto central da controvérsia era formal: discutia-se se uma lei de autoria parlamentar poderia dispor sobre a aposentadoria compulsória de magistrados, tema que supostamente exigiria projeto de iniciativa do próprio STF. A Corte afastou o vício, assentando que a matéria não está sujeita a essa reserva de iniciativa.
Com isso, a LC 152/2015 permanece válida em sua integralidade, inclusive na parte que alcança os juízes, equiparando-os aos demais servidores públicos quanto ao novo limite etário.
O que isso significa na prática
Magistrados de todos os ramos do Judiciário aposentam-se compulsoriamente aos 75 anos, e não mais aos 70, como ocorria antes da mudança. A decisão dá segurança jurídica à permanência de juízes na ativa entre os 70 e os 75 anos.
Questões específicas sobre a aplicação do limite a situações de transição ou a carreiras determinadas dependem do exame de cada caso, mas a validade da regra geral está assentada pela tese.
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