JurisprudênciaIA

A aposentadoria compulsória de magistrados aos 75 anos prevista na LC 152/2015 é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme tese do STF divulgada em informativo, é constitucional a Lei Complementar 152/2015, de iniciativa parlamentar, que elevou para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no serviço público e incluiu os magistrados. A matéria não se submete à reserva de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

A questão da iniciativa legislativa

O ponto central da controvérsia era formal: discutia-se se uma lei de autoria parlamentar poderia dispor sobre a aposentadoria compulsória de magistrados, tema que supostamente exigiria projeto de iniciativa do próprio STF. A Corte afastou o vício, assentando que a matéria não está sujeita a essa reserva de iniciativa.

Com isso, a LC 152/2015 permanece válida em sua integralidade, inclusive na parte que alcança os juízes, equiparando-os aos demais servidores públicos quanto ao novo limite etário.

O que isso significa na prática

Magistrados de todos os ramos do Judiciário aposentam-se compulsoriamente aos 75 anos, e não mais aos 70, como ocorria antes da mudança. A decisão dá segurança jurídica à permanência de juízes na ativa entre os 70 e os 75 anos.

Questões específicas sobre a aplicação do limite a situações de transição ou a carreiras determinadas dependem do exame de cada caso, mas a validade da regra geral está assentada pela tese.

O que dizem os tribunais

Informativo 1095 do STF · ADI 5.430

É constitucional — por tratar de matéria que não se submete à reserva de iniciativa do Supremo Tribunal Federal — a Lei Complementar 152/2015, de autoria parlamentar, que, ao elevar a idade da aposentadoria compulsória no serviço público para 75 anos de idade, inclui os magistrados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.460.042

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MEMBRO DE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 ANOS, NA VIGÊNCIA DA EC 88/2015 E ANTES DO ADVENTO DA LC 152/2015. PLEITO INICIAL DE REVERSÃO AO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1460042 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segund…

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.870

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/05/2026

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. TUTELA DA ÉTICA JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. APLICAÇÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA A MAGISTRADO EM CASO DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO GRAVE. PENALIDADE DE APOSENTADORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. NECESSIDADE DE ANÁLISE SISTÊMICA DA MATÉRIA A FIM DE EVITAR QUE OS MAGISTRADOS FIQUEM IMUNES A UM SISTEMA EFETIVO DE RESPO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.542.668

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Aplicação imediata do art. 201, § 16, da Constituição Federal. Aposentadoria compulsória do empregado público que atinge 75 anos de idade. Debate compreendido no Tema nº 1.390 da Repercussão Geral. Agravo regimental provido para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 1. A matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário corresponde ao Tema nº 1.390 da Re…

EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.519.008

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na repercussão geral no recurso extraordinário. Observância do marco temporal estabelecido pelo art. 6º da EC 103/2019. Obscuridade. Ausência. Análise a ser feita no exame do mérito do recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdã…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.519.677

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria compulsória. Empregados públicos. 75 anos de idade. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Art. 1.036 do CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do e. Ministro André Mendonça em sede de embargos de declaração que discutiu a interpretação do art. 201, § 16…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.520.193

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória de empregados públicos. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Art. 1.036 do CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela Caixa Econômica Federal contra a decisão monocrática do e. Ministro Edson Fachin que discutiu a interpretação do art. 201, § 16, da Emenda Constitucional nº 103/2019, no tocante à aposenta…

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