Qual é exatamente a controvérsia
O art. 241-A do ECA pune, entre outras condutas, o compartilhamento e a divulgação de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente, enquanto o art. 241-B pune a aquisição, a posse e o armazenamento desse material. A dúvida uniformizada é se o armazenamento configura fase normal ou meio de execução do compartilhamento, hipótese em que um crime absorveria o outro, ou se as condutas são autônomas.
Reconhecida a autonomia, abre-se caminho para o concurso material, com soma das penas dos dois crimes. A afetação delimita a controvérsia justamente nesses termos: tipos autônomos, com verbos e condutas distintas, em que o art. 241-B não seria etapa nem meio de execução do art. 241-A.
Efeitos práticos da afetação
A tese que for fixada no julgamento dos repetitivos vinculará os tribunais nos casos que discutam a mesma questão, com impacto direto na dosimetria de condenações por pornografia infantil. Até lá, a solução de cada processo depende do caso concreto e do entendimento do juízo competente.
Defesas e acusações em processos dessa natureza devem acompanhar o desfecho do julgamento, pois a definição entre consunção e concurso material altera substancialmente a pena final.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência