Por que o interrogatório vai para o final
O interrogatório é meio de defesa: realizado como último ato da instrução, permite que o adolescente confronte as provas já produzidas e influencie efetivamente a convicção do juiz. Como não é possível se defender do que não se conhece, o STJ entendeu que essa ordem é a que melhor realiza o contraditório e a ampla defesa.
A tese também evita que adolescentes recebam tratamento processual mais gravoso do que o dispensado a adultos, em linha com a proteção integral assegurada pelo ECA. A audiência de apresentação continua existindo, mas nela é vedada atividade probatória, e eventual confissão colhida ali não pode, sozinha, fundamentar a procedência da representação.
Modulação de efeitos e preclusão
O entendimento aplica-se aos processos com instrução encerrada após 3/3/2016, data em que o STF, no julgamento do HC 127.900, estendeu o art. 400 do CPP aos ritos de leis especiais. Antes disso, a inobservância não gera nulidade.
Além do marco temporal, há um filtro processual importante: a nulidade só será reconhecida se o prejuízo à autodefesa for apontado pela parte na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão. Alegações tardias, como estratégia de invalidação da sentença, são consideradas incompatíveis com a boa-fé processual.
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