OJ 245 da SBDI-1 (TST)
“Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Em regra, sim. A OJ 245 da SDI-1 do TST afirma que não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência. Se a parte chega depois de aberta a audiência, não há margem legal de tolerância, o que pode levar à revelia do reclamado ou ao arquivamento para o reclamante.
A orientação é direta: a lei não prevê tolerância de atraso para o comparecimento da parte à audiência trabalhista. Diferentemente do que muitos imaginam, não há um prazo de cortesia garantido por lei, nem de cinco, nem de quinze minutos, para a parte que se atrasa.
Com isso, o comparecimento pontual é tratado como ônus da própria parte. Chegar após o horário designado, ainda que por poucos minutos, expõe a parte às consequências legais da ausência.
Para o reclamado, a ausência no momento da audiência pode resultar em revelia e confissão quanto à matéria de fato; para o reclamante, pode levar ao arquivamento da reclamação. A orientação retira o argumento de que um pequeno atraso deveria ser tolerado por analogia ou praxe local.
Ainda assim, situações excepcionais alegadas pela parte, como caso fortuito ou problemas de força maior, são avaliadas pelo juiz em cada processo, segundo as provas apresentadas. A recomendação prática é chegar com antecedência ao horário designado.
“Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.”
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2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DAS RECLAMADAS EM AUDIÊNCIA – APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA - PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR – IMPOSSIBILIDADE. A controvérsia cinge-se na possibilidade de juntada de documentos posteriormente à decretação da revelia da reclamada, em razão da ausência na audiência. Nos termos do artigo 884 da CLT e da Súmula 74 …
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 05/05/2026
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2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA RECLAMADA EM AUDIÊNCIA – APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA - PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR – IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível contrariedade à Súmula 74, itens II e III, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA RECL…
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUDIÊNCIA INAUGURAL. ATRASO DA RECLAMADA. COMPARECIMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA. REVELIA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão…
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. ATRASO ÍNFIMO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA. SETE MINUTOS. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por entender que o recurso de revista não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzidos pela Lei nº 13.015/2014. 2 - No entant…
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/09/2025
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