JurisprudênciaIA

O Banco do Brasil responde por saques indevidos e desfalques em conta do PASEP?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende: a questão foi afetada pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos e ainda não tem tese definitiva nesse julgado. A Primeira Seção afetou os REsps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO para definir a legitimidade passiva do Banco do Brasil nas demandas sobre falhas na conta do PASEP, o prazo prescricional aplicável e seu termo inicial.

As três controvérsias afetadas

O STJ decidiu uniformizar três pontos: primeiro, se o Banco do Brasil tem legitimidade para responder a ações sobre falha na prestação do serviço em conta vinculada ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos fixados pelo Conselho Diretor do programa.

Segundo, se a pretensão de ressarcimento dos desfalques se sujeita ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil ou ao quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Terceiro, se a prescrição corre da ciência dos desfalques pelo titular ou da data do último depósito na conta individual.

O que isso significa na prática

A afetação ao rito repetitivo indica que a tese firmada vinculará os demais processos sobre o tema. Enquanto o mérito não é definido nesse julgado, quem discute desfalques no PASEP deve acompanhar o desfecho da afetação, pois legitimidade, prazo e termo inicial da prescrição são justamente os pontos que decidem a viabilidade dessas ações.

Cada situação concreta (data da ciência do desfalque, extratos da conta, valores envolvidos) continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, à luz da orientação que vier a ser consolidada.

O que dizem os tribunais

Informativo 736 do STJ · REsps 1.895.936

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo…”Ler na íntegra

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ADMINISTRADOR. TEMA REPETITIVO N. 1.150/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. REENQUADRAMENTO DA CAUSA COMO REVISIONAL DE ÍNDICES. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso…

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 927, INCISO III, DO CPC/2015 E AO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 26/75. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTENTE. AÇÃO QUE VISA RECONHECIMENTO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DE MÁ GESTÃO DE CONTA VINCULADA AO PASEP. LETIGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL S. A. TEMA REPETITIVO N. 1.150 DO STJ. INVERSÃO D…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DE CONTA BANCÁRIA VINCULADA AO PASEP. TEMA N. 1.150 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a recomposição do sald…

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTA PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO/SAQUES INDEVIDOS EM CONTA INDIVIDUALIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXCLUSÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA N. 1150/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA POR A…

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