Por que a cláusula limitativa é abusiva
No penhor civil, o cliente entrega o bem, tipicamente joias, à instituição financeira como garantia do empréstimo, e ela assume o dever de guarda. Cláusulas que limitavam a indenização em caso de roubo, furto ou extravio, muitas vezes a valores muito inferiores ao real, transferiam ao consumidor um risco que é inerente à atividade do banco.
A súmula considera abusiva essa restrição: quem lucra com a operação e detém a posse do bem deve arcar integralmente com os danos se a coisa se perder sob sua custódia.
Como fica a indenização na prática
Afastada a cláusula limitativa, a reparação deve corresponder ao prejuízo efetivo, e a apuração do valor dos bens perdidos é feita caso a caso, com base nas provas disponíveis, como notas fiscais, avaliações e o próprio laudo do penhor.
Questões como a extensão de danos morais ou a prova do valor real das joias dependem das circunstâncias de cada processo e são examinadas individualmente pelos tribunais.
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