Como funciona a regra
A súmula combina duas ideias. A primeira é que a união estável iniciada por pessoa com setenta anos ou mais segue o regime da separação obrigatória de bens, o mesmo imposto por lei ao casamento nessa faixa etária. A segunda é que essa separação não é absoluta: os bens adquiridos na constância da união podem ser partilhados, desde que fique comprovado que resultaram do esforço comum do casal.
O ponto decisivo é a prova. A comunicação dos bens não é automática nem presumida: quem pretende a partilha precisa demonstrar a contribuição efetiva para a aquisição do patrimônio.
O que isso significa na prática
No fim da união, por dissolução ou falecimento, o companheiro que ajudou a construir o patrimônio durante a convivência pode reivindicar sua parte nos bens adquiridos nesse período, apresentando prova da colaboração.
A avaliação do que configura esforço comum é casuística, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada relação, como contribuições financeiras e a participação de cada um na formação do patrimônio.
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