JurisprudênciaIA

Bens adquiridos na união estável do septuagenário se dividem se houver esforço comum?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, se houver prova do esforço comum. A Súmula 655 do STJ aplica à união estável do septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, mas admite a comunicação dos bens adquiridos durante a convivência quando comprovado o esforço comum dos companheiros para essa aquisição.

Como funciona a regra

A súmula combina duas ideias. A primeira é que a união estável iniciada por pessoa com setenta anos ou mais segue o regime da separação obrigatória de bens, o mesmo imposto por lei ao casamento nessa faixa etária. A segunda é que essa separação não é absoluta: os bens adquiridos na constância da união podem ser partilhados, desde que fique comprovado que resultaram do esforço comum do casal.

O ponto decisivo é a prova. A comunicação dos bens não é automática nem presumida: quem pretende a partilha precisa demonstrar a contribuição efetiva para a aquisição do patrimônio.

O que isso significa na prática

No fim da união, por dissolução ou falecimento, o companheiro que ajudou a construir o patrimônio durante a convivência pode reivindicar sua parte nos bens adquiridos nesse período, apresentando prova da colaboração.

A avaliação do que configura esforço comum é casuística, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada relação, como contribuições financeiras e a participação de cada um na formação do patrimônio.

O que dizem os tribunais

Súmula 655 do STJ

Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2022, DJe 16/11/2022)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

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