O alcance da tese
A discussão girava em torno de saber se o intervalo de digitação valeria apenas para quem digita de forma preponderante ou exclusiva. O TST decidiu que não: basta que o caixa exerça a atividade de digitação, ainda que intercalada ou paralela a outras funções, para ter direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.
Há, porém, uma ressalva importante. Se a norma coletiva ou a norma interna que institui o intervalo exigir expressamente que a digitação seja preponderante ou exclusiva, prevalece essa condição. Ou seja, o conteúdo da norma aplicável a cada contrato precisa ser verificado.
A fonte do direito é a norma, não a lei
A tese não cria um intervalo legal geral para todos os bancários: o direito nasce de previsão em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal. Sem uma dessas fontes, não há a pausa a reivindicar com base nesse precedente.
Na prática, o trabalhador precisa demonstrar que exercia digitação como caixa e que havia norma prevendo o intervalo no período do contrato. Os tribunais examinam caso a caso a redação da norma e as atividades efetivamente desempenhadas.
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