JurisprudênciaIA

A suspensão da prescrição durante a pandemia vale para ações trabalhistas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST fixou no Tema 46 dos recursos repetitivos que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, editada por causa da pandemia, aplica-se ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, independentemente de o trabalhador ter tido ou não acesso efetivo ao Judiciário no período.

O que a tese decidiu

A Lei 14.010/2020 criou um regime jurídico emergencial para o período da pandemia de Covid-19 e previu a suspensão de prazos prescricionais. Discutia-se se essa suspensão, pensada para as relações de direito privado em geral, valeria também para os créditos trabalhistas.

O TST respondeu que sim: a suspensão alcança as duas prescrições típicas do processo do trabalho, a bienal (dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação) e a quinquenal (que limita a cobrança aos últimos cinco anos).

Irrelevância do acesso ao Judiciário

Um argumento comum contra a aplicação da lei era o de que a Justiça do Trabalho continuou funcionando remotamente durante a pandemia, de modo que não haveria obstáculo real ao ajuizamento de ações. A tese afastou expressamente esse raciocínio: a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário é irrelevante para a incidência da suspensão.

Na prática, o período de suspensão previsto na Lei 14.010/2020 não conta para o cálculo da prescrição, o que pode salvar ações que, sem esse acréscimo, estariam prescritas. A contagem exata em cada processo depende das datas do caso concreto, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Tema 46 de IRR (TST)

A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei no 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001078-88.2024.5.09.0009

1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. LEI 14.010/2020 (PANDEMIA DE COVID-19). CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO POSTERIORMENTE AO PERÍODO DE SUSPENSÃO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001078-…

Embargos de Declaração 0100134-84.2021.5.01.0571

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. PANDEMIA DA COVID-19. TEMA REPETITIVO Nº 46. Nos termos do Tema Repetitivo nº 46 " a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal ". Assim, não se visualiza ofensa aos arts. 5º, II e 7º, XXIX, da Constituição Federal na decisão em que se concluiu que deve ser conside…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010372-98.2022.5.03.0043

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: KA/pg AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, embora a parte tenha indicado trecho do acórdão recorrido, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto anal…

Recurso de Revista 1001303-79.2022.5.02.0422

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/11/2025

EMENTA: CMB/ge/maf/nsl RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. PANDEMIA COVID-19. ARTIGO 3º DA LEI Nº 14.010/2020 APLICÁVEL NAS LIDES SUBMETIDAS À JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei nº 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de Direito Privado durante a pandemia da Covid-19, estabeleceu em seu artigo 3º que os prazos pr…

Agravo 0010063-07.2022.5.15.0023

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. MARCO INICIAL. EFEITO JURÍDICO DE RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO DECORRENTE DE PARCELAMENTO FIRMADO JUNTO À CEF. ARTIGO 191 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA Nº 46 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de…

Agravo 0011101-90.2023.5.18.0005

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. J ULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Segundo os artigos 141 e 492 do CPC, a lide deve ser resolvida nos limites em que foi proposta, vedando-se ao juiz proferir decisão fora do que foi pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita . Ao contrário do alegado pela agravante, a aplicação da Lei nº 14.010/2020 ao Processo do Traba…

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