Tema 57 de IRR (TST)
“As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim, em regra. O TST definiu no Tema 57 dos recursos repetitivos que as comissões do vendedor em vendas a prazo incidem sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário entre as partes.
Em vendas parceladas, o valor final pago pelo cliente costuma ser maior que o preço à vista, por conta dos juros e encargos do financiamento. A controvérsia era se a comissão do vendedor deveria ser calculada sobre o preço do produto ou sobre o valor total da operação.
O TST adotou a segunda posição: a comissão incide sobre o total da venda, com juros e demais encargos financeiros incluídos. A lógica é que o vendedor participa da operação como um todo, e o acréscimo financeiro integra o valor do negócio que ele concretizou.
A tese admite ajuste diverso: se houver pactuação em sentido contrário, prevalece o que foi acordado. Assim, empregador e empregado podem estipular que a comissão incida apenas sobre o preço à vista, e essa previsão afasta a regra geral.
Na prática, o ponto decisivo em cada processo é verificar se existia ajuste válido excluindo os juros da base de cálculo. Sem prova dessa pactuação, aplica-se a regra da incidência sobre o valor total, e os tribunais examinam caso a caso os contratos e as políticas de comissionamento.
“As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.”
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6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 15/06/2026
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8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 10/06/2026
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – EXISTÊNCIA DE COMISSÃO SOBRE VENDA DE CARTÕES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. COMISSÕES. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. TEMA 57 DA TAB…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONTROVÉRSIA QUANTO À INCIDÊNCIA, NO CÁLCULO DAS COMISSÕES, DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS VENDAS A PRAZO. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. TESE VINCULANTE DO TEMA 57 DA TABELA DE IRR. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. O TR…
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7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/11/2025
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VENDAS PARCELADAS. PACTUAÇÃO EXCLUINDO OS JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE AS COMISSÕES. IRR Nº 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A SBDI-1 desta Corte Superior, na sessão do dia 23.05.2024, ao julgar o processo nº TST-E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, por maioria, decidiu que as comissões devidas ao empregado vendedor devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos aí os juros e encargos financ…
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