JurisprudênciaIA

Empregado que passa para o turno diurno perde o adicional noturno?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 265 do TST estabelece que a transferência do empregado para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. A parcela é vinculada à condição de trabalho à noite: cessada essa condição, cessa o pagamento, sem incorporação ao salário.

O adicional noturno como salário condicional

O adicional noturno remunera uma condição específica: o desgaste de trabalhar no horário noturno. Por isso é tratado como parcela condicional, devida enquanto persistir o trabalho à noite. Quando o empregado passa ao turno diurno, o fundamento do pagamento desaparece.

A súmula afasta a tese de que o adicional pago por longo período se incorporaria definitivamente ao salário. A supressão decorrente da mudança de turno não é considerada redução salarial ilícita, porque o que se retira é a contraprestação de uma condição que deixou de existir.

O que isso significa na prática

O empregador pode transferir o empregado para o turno diurno e deixar de pagar o adicional noturno a partir da mudança, em regra sem dever indenização por essa supressão com base na súmula. O empregado, por sua vez, mantém o direito ao adicional relativo a todo o período em que efetivamente trabalhou à noite.

Questões sobre a validade da própria transferência, ou sobre situações particulares do contrato, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 265 do TST

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0010766-17.2016.5.15.0097

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/10/2025

EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OJ 360 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONTRARIEDADE À OJ 360 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou q…

Embargos de Declaração 1001193-69.2018.5.02.0374

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 15/10/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO QUADRIMESTRAL. OMISSÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado fundamentou-se no entendimento pacificado desta Corte no sentido de que o direito previsto no art. 7º, XIV, da Constituição da República não previu ressalva para a caracterização do turno ininterrupto de revezamento, sendo suficiente a demonstração de alternância na jornada de …

Recurso de Revista 0010348-50.2023.5.03.0006

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 265 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se, a controvérsia, a saber se a supressão do adicional noturno em face da alteração do horário de trabalho do período noturno para o diurn…

Agravo Interno 0001448-55.2016.5.12.0012

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 40%. A decisão agravada entendeu que a cláusula da norma coletiva que prevê o adicional noturno de 40% sobre o valor da hora trabalhada limita o paga…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000825-78.2017.5.11.0401

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte ré não transcreveu nas razões recursais o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestiona…

Recurso de Revista 0010660-92.2022.5.15.0049

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE OS TURNOS DAS 7H00 ÀS 17H00, DAS 14H00 ÀS 22H40 E DAS 22H40 ÀS 06H00. LABOR QUARENTA MINUTOS NO PERÍODO NOTURNO. OJ 360 DA SBDI-1 DO TST 1. A jurisprudência desta Corte entende que a circunstância da alternância de turnos ocorrer de forma mensal, bimestral, trimestral e até mesmo semestral, não descaracteriza, por si só, o labor em turno ininterrupto de …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.