O que o TST decidiu
A tese afasta expressamente a exigência de compensação: o empregado público com filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) reduz a jornada e não precisa repor as horas em outro momento, nem sofre desconto proporcional no salário. A regra veio por analogia com o horário especial dos servidores federais previsto na Lei 8.112/1990.
O fundamento é a necessidade de acompanhamento da criança em terapias e cuidados contínuos, que ficaria inviabilizada se o responsável tivesse de compensar o horário ou aceitar redução salarial.
Limites da tese e aplicação prática
A decisão alcança o empregado público, ou seja, o celetista que trabalha para entes ou entidades da administração pública. Para trabalhadores da iniciativa privada, a tese não assegura automaticamente o mesmo direito, e os tribunais examinam esses pedidos caso a caso, à luz de outros fundamentos.
Na aplicação, exige-se a comprovação do diagnóstico e o enquadramento nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei 8.112/1990, com a extensão da redução definida conforme as necessidades demonstradas em cada situação.
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