JurisprudênciaIA

Vender camiseta estampada com letra de música sem autorização do autor gera indenização?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, em julgado divulgado em informativo, o uso não autorizado de letras de música em estampas de camisetas viola o direito autoral quando ultrapassa a mera referência à obra. A indenização por danos materiais deve ter duplo caráter, compensatório e sancionatório, abrangendo o lucro do infrator e os prejuízos do autor.

O limite entre referência lícita e apropriação indevida

A Lei de Direitos Autorais garante ao autor a exclusividade de utilizar, fruir e dispor da obra, exigindo autorização prévia e expressa para qualquer reprodução, parcial ou integral. A intertextualidade é comum na atividade criativa e pode ser lícita, como ocorre na paródia, expressamente autorizada pelo art. 47 da lei.

No caso julgado, envolvendo letras de Tim Maia, as estampas ultrapassaram a mera referência: eram cópias das letras com simples acréscimo do conectivo "&", preservando a combinação original das palavras, o ritmo e a melodia. Isso caracteriza apropriação indevida da obra para exploração comercial.

Como se calcula a indenização

O STJ entendeu que limitar a indenização ao lucro obtido com a venda das camisetas não basta, porque a reparação por violação de direito autoral tem finalidade ressarcitória e também punitiva. A vinculação não autorizada do artista a uma marca pode gerar ao infrator vantagens que vão além da venda direta, como valorização da grife.

Por isso, a indenização deve abranger todo o montante auferido ilicitamente e todos os prejuízos suportados pelo titular do direito. A quantificação concreta, porém, depende das provas de cada processo e é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 825 do STJ

Direito autoral. Camisetas estampadas com letras de músicas. Ausência de autorização do autor. Danos materiais. Indenização. Duplo caráter. Compensatório e sancionatório. Viola o direito do autor o uso não autorizado de suas letras musicais em estampas de camisetas, quando ultrapassam a mera referência à sua obra. Em seu aspecto patrimonial, o direito autoral confere ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do titular do direito a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como a sua reprodução parcial ou integral e sua utilização, direta ou indireta, conforme preveem os arts. 28 …”Ler na íntegra

Direito autoral. Camisetas estampadas com letras de músicas. Ausência de autorização do autor. Danos materiais. Indenização. Duplo caráter. Compensatório e sancionatório. Viola o direito do autor o uso não autorizado de suas letras musicais em estampas de camisetas, quando ultrapassam a mera referência à sua obra. Em seu aspecto patrimonial, o direito autoral confere ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do titular do direito a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como a sua reprodução parcial ou integral e sua utilização, direta ou indireta, conforme preveem os arts. 28 e 29 da Lei dos Direitos Autorais - LDA. A utilização da obra intelectual, mediante sua reprodução ou representação, não configura intertextualidade, que é comum na atividade criativa, mas está sujeita a princípios que distinguem o reaproveitamento lícito do ilícito, de modo que a relação entre a criação preexistente e a nova é apenas de referência, sem que se caracterize o plágio. Um exemplo de intertextualidade lícita é a paródia, expressamente autorizada pelo art. 47 da LDA. No caso de comercialização indevida de camisetas com reprodução de obras musicais - no caso, do cantor e compositor Tim Maia - em que as estampas ultrapassam a mera referência às obras do autor, tratando-se de cópia das letras de suas músicas com o acréscimo do conectivo "&", resta configurada a apropriação indevida da obra para exploração comercial. Ademais, as palavras foram dispostas expressando sons, ritmo e melodia, da mesma forma em que combinadas harmoniosamente na obra do autor, o que apenas corrobora a originalidade e a criatividade empregada pelo autor na composição da obra. Nesse caso, a indenização por perdas e danos por violação ao direito autoral, deve observar o duplo caráter indenizatório das ofensas, isto é, abrangendo tanto a finalidade ressarcitória como também a punitiva. Uma vez que o arbitramento da indenização por danos materiais no montante apenas do lucro auferido com a vendas das camisetas não se compatibiliza com esse duplo caráter indenizatório. A vinculação do artista a uma determinada marca sem a devida autorização pode representar um endosso do autor a um pensamento que não se compactua com sua convicção pessoal, tornando-o praticamente um sócio da grife, mas sem o seu aval, podendo implicar uma vantagem muito maior para o infrator, como a valorização de sua marca e o incremento na venda de outros produtos. Assim, para que haja a adequada remuneração do autor que teve seu direito preterido, considerando as consequências econômicas negativas sofridas pelo artista e os lucros indevidamente obtidos pelo infrator, a indenização por perdas e danos deve abarcar o montante total auferido ilicitamente e todos os prejuízos suportados pelo titular do direito. Lei n. 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), art. 28, art. 29 e art. 47 Informativo de Jurisprudência n. 795

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. TRECHOS DE MÚSICA. USO NÃO AUTORIZADO EM PRODUTOS, DVD E MATERIAL PUBLICITÁRIO. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARTS. 1.022, I E II, E 489, § 1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL "VALORIZAÇÃO" OU "DEPRECIAÇÃO" DA OBRA. DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS DO AUTOR. ARTS. 22, 24, IV, 28, 29 E 108 DA LEI 9.610/1998. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 403/STJ.1. Não há vio…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/08/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial, condenando a parte agravada ao pagamento de indenização por danos morais pela divulgação de dados pessoais sem autorização. 2. O Tribunal de Justiça concluiu pela não ocorrência de danos morais, mantendo a sentença que julgou improcedent…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/05/2025

DIREITO AUTORAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COM PERDAS E DANOS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ECAD INDEPENDENTE DE FILIAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATA DA UTILIZAÇÃO DAS OBRAS SEM AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, a legitimidade ativa do ECAD para p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/10/2024

PROCESSUAL CIVIL E AUTORAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUTORIA DE OBRA MUSICAL. MELODIA TOCADA AO INÍCIO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS A COBRAR: "TRECHO MUSICAL PARA O SISTEMA CHAMADA A COBRAR". JINGLE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A legitimidade da parte é uma das condições da ação, a ser aferida in status assertiones, ou seja,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/10/2024

RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE. AFASTAMENTO. DIREITOS AUTORAIS. TITULAR ORIGINÁRIO DE OBRA MUSICAL. TÍTULO DA OBRA. NOME DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. USO INDEVIDO. UTILIZAÇÃO PARASITÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSÃO DE USO COMUM. ÁREA LITORÂNEA. HOMENAGEM À CULTURA LOCAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA REGISTRADA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PATAMAR EXCESSIVO. RECURS…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/05/2024

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA VERIFICADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. USO DE OBRA MUSICAL E IMAGEM EM CAMPANHA ELEITORAL. JINGLE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PARTIDO E DO CANDIDATO POR ATOS DE SEUS ADEPTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir se: i) há legitimidade passiva; ii) deve ser recon…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.