JurisprudênciaIA

Ministro de Estado que participa de conselho de estatal se submete ao teto constitucional sobre o total recebido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo o STJ, com base na ADI 1485 do STF, o valor recebido por Ministro de Estado pela participação em conselhos de empresas estatais não se submete ao teto remuneratório constitucional. A exceção ocorre quando a estatal recebe recursos públicos para pagamento de pessoal ou custeio em geral, hipótese em que o teto incide.

Por que a acumulação é permitida

O STF, no julgamento da ADI 1485, entendeu que a atuação de servidor público como membro de conselho de administração ou fiscal de estatal não representa exercício de cargo ou função pública em sentido estrito. Por isso, essa participação não viola a vedação constitucional à acumulação remunerada de cargos prevista no art. 37, XVI e XVII, da Constituição.

A nomeação para conselheiro se aproxima da designação para função de confiança: gera carga de trabalho extra e retribuição própria, autorizada pela Lei n. 9.292/1996, sem configurar um segundo cargo público.

O alcance do teto e sua exceção

O raciocínio se estende ao teto remuneratório: quando a Constituição limita o que o Ministro de Estado pode receber, refere-se às parcelas vinculadas ao cargo de Ministro, não à remuneração autônoma pela atividade de conselheiro. Assim, a soma dos dois valores pode ultrapassar o subsídio dos Ministros do STF sem violação constitucional.

Há, porém, um limite relevante: se a empresa pública ou sociedade de economia mista recebe recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, o teto passa a incidir. Essa verificação é feita caso a caso, conforme a situação financeira de cada estatal.

O que dizem os tribunais

Informativo 776 do STJ · ADI 1.485

O valor recebido por Ministros de Estado pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se submete ao teto remuneratório constitucional, salvo no caso de as estatais receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/05/2023

PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO EM SEDE DE AÇÃO POPULAR E RECURSOS DOS RÉUS. AÇÃO PROPOSTA POR CIDADÃO ESTABELECIDO NO TERRITÓRIO NACIONAL CONTRA ORGANISMOS INTERNACIONAIS, EMPRESAS ESTATAIS E MINISTROS DE ESTADO. ART. 105, II, "C" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- STJ. PRETENSÃO DE QUE SEJA DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO COM O DE INTEGRANTE DE CONSELHOS …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/05/2023

PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR CONTRA DECISÃO EM AÇÃO PROPOSTA POR CIDADÃO ESTABELECIDO NO TERRITÓRIO NACIONAL CONTRA ORGANISMOS INTERNACIONAIS, EMPRESAS ESTATAIS E MINISTROS DE ESTADO. ART. 105, II, "C" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRETENSÃO DE QUE SEJA DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO COM O DE INTEGRANTE DE CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. TETO REMUNERATÓRIO. LIMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO EXCEDENTE. DECISÃO ADMINISTRATIVA. TEMA. REPERCUSSÃO GERAL. STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO. AUSÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Conselho da Magistratura objetivando a suspensão da decisão que determinou ao autor o recolhimento dos valores excedentes ao teto remuneratório constitucional. I…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ACUMULAÇÃO DE DUAS PENSÕES POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ORIGINÁRIAS DO MESMO CARGO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO ORIUNDA DE MONTEPIO CIVIL. SOMA PARA FINS DE SUJEIÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL SOBRE CONTROVÉRSIA DISTIN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/10/2021

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. SUBSTITUTO INTERINO. CONDIÇÃO DE PREPOSTO DO PODER PÚBLICO. SUJEIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 779 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 808.202/RS. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPROVIDO. I. Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. No acórdão recorrido, o Tribu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/05/2021

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NCPC. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 602.584/RG (TEMA N. 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF). TETO REMUNERATÓRIO INCIDENTE SOBRE O SOMATÓRIO DOS BENEFÍCIOS. PERCEPÇÃO DE DOIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA. VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. DIR…

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