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Falta da decisão rescindenda ou da certidão de trânsito em julgado leva à extinção imediata da rescisória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não, na fase recursal. Segundo a OJ 84 do TST, a decisão rescindenda e a certidão de trânsito em julgado são peças essenciais da ação rescisória, mas, verificada a falta em fase recursal, o Relator deve conceder prazo de 5 dias para o recorrente complementar a documentação, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015.

Quais peças são essenciais e como devem ser apresentadas

A orientação define como peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas. A exigência de autenticação comporta exceções: cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, na forma do art. 24 da Lei 10.522/2002, e cópias declaradas autênticas pelo advogado, conforme o art. 830 da CLT na redação da Lei 11.925/2009.

Sem essas peças, o tribunal não tem como examinar o que se pretende rescindir nem verificar o prazo decadencial, daí o caráter indispensável da documentação.

O dever de conceder prazo para complementação

A parte final da orientação incorpora a lógica do CPC de 2015: constatada em fase recursal a ausência de qualquer das peças essenciais, o Relator do recurso ordinário deve abrir prazo de 5 dias para que o recorrente complete a documentação, em vez de extinguir o processo de imediato.

Na prática, isso significa que a falta documental deixa de ser fatal por si só: a extinção sem exame do mérito só se justifica se, mesmo intimada, a parte não suprir a omissão. Os tribunais aplicam essa diretriz caso a caso, conforme o momento processual em que a falha é detectada.

O que dizem os tribunais

OJ 84 da SBDI-2 (TST)

São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei no 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei no 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno 0000183-05.2023.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO FORMULADA PELO EX-GESTOR MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM SEDE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 100, II, DO TST. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que pronunciou a decadência. II - No caso, a sentença rescindenda condenou solidariamente o ent…

Ação Rescisória 0010855-46.2022.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/02/2026

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA TORNADO SEM EFEITO. PERDA SUPERVENIENTE DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL À CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Mediante decisão que concedeu a segurança requerida pelo outrora reclamante, foi cassada a decisão monocrática que, após negar provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, det…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0015324-51.2024.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 321 do CPC, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o ju…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000537-41.2016.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. SÚMULA 299 DO TST. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CONSTATAÇÃO EM FASE RECURSAL. ANTIGA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 84 DA SBDI-2/TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cuida-se de hipótese em que o recorrente não juntou aos autos da presente ação resc…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000600-84.2025.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DA DECISÃO RESCINDENDA E DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. OJ 84 DA SBDI-2. 1. O diploma de regência da ação rescisória é identificado a partir da data do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir, ainda que a ação rescisória tenha sido proposta na vigência do CPC de 2015. 2. No caso, não consta dos autos certidão de …

Ação Rescisória 1000135-96.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/10/2025

EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/ADR/cgr/er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. DECADÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECADÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ação rescisória ajuizada, visando à desconstituição de acórdão proferido pela SbDI-1 em …

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