O que a súmula exige para o sobreaviso
Portar o celular corporativo fora do expediente, ou estar acessível por aplicativos e e-mail, não basta. A tecnologia, sozinha, não restringe a liberdade do trabalhador: ele pode se deslocar, cuidar da vida pessoal e simplesmente não atender.
O sobreaviso surge quando há algo a mais: um regime de plantão ou equivalente, em que o empregado fica submetido ao controle do empregador e obrigado a aguardar, a qualquer momento, o chamado para o serviço durante seu período de descanso. É essa restrição efetiva à disponibilidade pessoal que gera o direito às horas de sobreaviso.
Como a questão é decidida na prática
A prova é o centro da controvérsia: escalas de plantão, exigência de resposta imediata, punições por não atendimento e frequência dos acionamentos são elementos que os tribunais examinam caso a caso para distinguir mera conectividade de plantão a distância.
Para o trabalhador, vale documentar as escalas e os chamados recebidos fora do horário. Para a empresa, deixar claro que o porte do aparelho não implica obrigação de resposta imediata reduz o risco de caracterização do regime.
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