O fundamento da indenização
O seguro-desemprego é benefício pago pelo Estado, mas seu acesso depende de documentação que o empregador deve entregar na dispensa. Quando a empresa não fornece as guias, o trabalhador fica impedido de habilitar-se ao benefício por culpa alheia.
A súmula converte esse prejuízo em obrigação de indenizar: quem deu causa à perda do benefício responde pelo valor correspondente. A indenização substitui o que o empregado deixou de receber por falha do empregador.
Competência e alcance
O primeiro item da súmula resolve questão processual: por se tratar de lide entre empregado e empregador decorrente da relação de trabalho, o pedido de indenização tramita na Justiça do Trabalho, e não na Justiça comum ou federal.
Na prática, os tribunais examinam caso a caso se o trabalhador preenchia os requisitos do benefício e se a falta das guias foi efetivamente a causa do não recebimento. Situações em que o empregado conseguiu habilitar-se por outros meios, ou não teria direito ao benefício, podem afastar ou reduzir a indenização.
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