Por que a certidão não basta
A certidão em questão atesta apenas que a formação do instrumento seguiu o procedimento da Instrução Normativa nº 6/96 do TST. Ela não afirma, documento por documento, que as cópias conferem com os originais dos autos principais.
Autenticidade e regularidade formal do traslado são coisas distintas. A orientação deixa claro que a declaração genérica sobre a formação do agravo não tem o efeito de autenticar as peças que o compõem.
O que isso significa na prática
A parte agravante não pode se apoiar nessa certidão para suprir a falta de autenticação das cópias trasladadas. Peças sem autenticidade comprometem a formação do instrumento e, em regra, levam ao não conhecimento do agravo.
Como o exame da regularidade do traslado é feito recurso a recurso, os tribunais verificam caso a caso se as peças atendem aos requisitos de validade exigidos à época da interposição.
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