JurisprudênciaIA

Cabe ação rescisória para limitar multa ao valor da obrigação principal no processo do trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A pergunta não é respondida diretamente pelo texto da OJ 30 do TST indicado como fonte, que trata de responsabilidade solidária em cisão parcial fraudulenta. O cabimento de rescisória para limitar multa ao valor da obrigação principal depende do caso concreto e da orientação consolidada própria sobre o tema, examinada pelos tribunais em cada situação.

O que o enunciado disponível estabelece

O texto trata de sucessão patrimonial em cisão parcial de empresas. Quando constatada fraude na operação, a empresa cindida que subsiste e as sociedades que absorveram parte do seu patrimônio respondem solidariamente pelas obrigações.

Trata-se, portanto, de regra sobre responsabilidade patrimonial no processo do trabalho, e não sobre os limites da multa contratual ou sobre as hipóteses de cabimento da ação rescisória.

Como fica a discussão sobre a limitação da multa

A limitação da multa ao valor da obrigação principal e a possibilidade de rediscutir o tema em ação rescisória não são tratadas no enunciado disponível. A rescisória tem hipóteses de cabimento estritas, e os tribunais examinam caso a caso se a decisão rescindenda violou norma jurídica de forma manifesta.

Antes de ajuizar a rescisória com esse fundamento, convém verificar a orientação consolidada específica sobre multa e obrigação principal e a jurisprudência atual do TST sobre o ponto.

O que dizem os tribunais

OJ 30 da SBDI-2 (TST)

Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que: a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial no 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula no 83 do TST; (ex-OJ no 30 da SDI-2 inserida em 20.09.00) b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. (ex-OJ no 31 da SDI-2 - inserida em 20.09.00)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário Trabalhista 0026538-39.2024.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 25/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. 1. Nos termos do art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST, aprovada pela Resolução nº 141/2007, " O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, (...) no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação ". 2. No caso concreto, a pretensão rescisória está direcionada ao acórdão proferido no julgamento de recurso ordin…

Embargos de Declaração 0001363-94.2014.5.09.0021

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL EM PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE. 1. O recurso de revista foi conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI 1, a qual preconiza que a multa normativa deve ser limitada ao valor da obrigação principal, porém, o caso não diz respeito à multa normativa, mas astreintes , além do que a obrigação principal é de fazer e, portanto, não pode ser quantifica…

Agravo 0000862-36.2024.5.20.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a cláusula normativa que estabelece multa por descumprimento do ajuste coletivo tem a mesma natureza jurídica de cláusula penal, pois se trata de uma negociação acessória ao negócio jurídico principal, o qual prevê o pagamento de uma multa para a hipótese de inadimplemento ou mo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011428-57.2022.5.15.0133

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a multa normativa possui natureza de cláusula penal, e, por conseguinte, não pode extrapolar o valor da obrigação principal corrigida, nos moldes do art. 412 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-1 do TST. Dessa forma, verifica-se que a Corte Regional decidiu em sintonia com o entendimento d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000994-58.2022.5.20.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL VALOR LIMITADO AO PRINCIPAL. TEMA 249 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. No caso em exame, a Corte Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa por descumprimento do ajuste coletivo, contudo limitando o valor da multa convencional ao valor da obrigação principal, com fundamento de que a sua natureza é de cláusula penal. Matéria pacificad…

Agravo Interno 0024071-17.2021.5.24.0041

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho. 2. A discussão cinge-se à multa diária (astreintes) reduzida pela sentença e mantida pelo Tribunal a quo no valor de R$ 100,00 (cem reais) por trabalhador, lim…

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