JurisprudênciaIA

COAF e Receita Federal podem compartilhar dados com a polícia sem autorização judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com salvaguardas. O Tema 990 do STF declarou constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF (antigo COAF) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com os órgãos de persecução penal, sem prévia autorização judicial, desde que preservado o sigilo em procedimentos formais sujeitos a controle judicial posterior.

O que pode ser compartilhado e em que condições

A tese valida dois fluxos de informação para fins criminais: os relatórios de inteligência financeira produzidos pela UIF e a íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal que define o lançamento do tributo. Nenhum dos dois exige autorização judicial prévia para chegar ao Ministério Público e à polícia.

A validade, porém, está condicionada a salvaguardas: o sigilo das informações deve ser resguardado em procedimentos formalmente instaurados, e todo o compartilhamento fica sujeito a posterior controle jurisdicional.

As exigências formais do compartilhamento

A segunda parte da tese impõe requisitos operacionais: o envio deve ocorrer unicamente por comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. Compartilhamentos informais ou sem rastreabilidade não se amparam na tese.

O que isso significa na prática

Provas derivadas de relatórios da UIF ou de fiscalizações da Receita tendem a ser consideradas lícitas quando seguido o rito formal descrito na tese. A defesa pode questionar, caso a caso, o descumprimento das salvaguardas, como a quebra de sigilo ou a ausência de formalização, e os tribunais examinam essas alegações à luz das condições fixadas pelo STF.

O que dizem os tribunais

Tema 990 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.055.941

I - É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; II - O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de …”Ler na íntegra

I - É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; II - O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.809

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 24. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. APURAÇÕES PRELIMINARES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INEXISTÊNCIA…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.825

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INSTAURAÇÃO DE NOVO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. IDONEIDADE. PEÇA ACUSATÓRIA. JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado em face de acórdão do STM. 2. A parte agravante, sustentando a ilicitude do compart…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.989

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF/COAF). INVESTIGAÇÃO FORMALMENTE INSTAURADA. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO PARADIGMA. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DO TEMA 1.404. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, na qual se pretendia a susp…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.530

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS, SONEGAÇÃO FISCAL E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691/STF. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA PELO COAF E RECEITA FEDERAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE TRATAM DO TEMA 1.404 DA REPERCUSSÃO GERAL: INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. AÇÃO PENAL INSTAURADA ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.717

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE O FISCO E ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciada pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013) e de lavagem de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se “ilicitude dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.584

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requisição de documentos fiscais pela Receita Federal. Alegada violação aos direitos fundamentais à intimidade e ao sigilo de dados. Ofensa constitucional indireta. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisã…

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