JurisprudênciaIA

Sociedades civis de profissão regulamentada precisam pagar COFINS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 364 do STJ definiu que a COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A isenção do art. 6º, II, da LC 70/91 foi validamente revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/96, pois aquela lei complementar é materialmente ordinária nesse ponto.

Por que a isenção pôde ser revogada por lei ordinária

O argumento das sociedades profissionais era de hierarquia: uma lei ordinária (Lei 9.430/96) não poderia revogar isenção concedida por lei complementar (LC 70/91). O STJ afastou a tese ao reconhecer que a LC 70/91, embora formalmente complementar, é materialmente ordinária, já que a matéria não exigia lei complementar.

Sendo assim, a revogação da isenção pelo art. 56 da Lei 9.430/96 é válida, e as sociedades civis de profissão regulamentada, como escritórios de advocacia, contabilidade e clínicas, passaram a se sujeitar normalmente à COFINS sobre o faturamento.

O que isso significa na prática

Desde a vigência da revogação, essas sociedades devem recolher a COFINS como qualquer prestadora de serviços, e a discussão sobre a antiga isenção ficou superada no âmbito do STJ. Pedidos de restituição ou de reconhecimento da isenção para períodos posteriores tendem a ser rejeitados.

Situações particulares, como o regime aplicável a períodos anteriores à revogação ou efeitos de decisões individuais transitadas em julgado, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 364 (STJ) · REsp 826428/MG

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que trata o artigo 1o, do Decreto-Lei 2.397/87, tendo em vista a validade da revogação da isenção prevista no artigo 6o, II, da Lei Complementar 70/91 (lei materialmente ordinária), perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR E NÃO INCLUÍDO EM NOVA PAUTA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. DIES A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO, AINDA QUE DISCUTIDA APENAS A TEMPESTIVIDADE. SÚMULA 401/STJ. DECADÊNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO FUNDADA NOS ARTS. 485, II E V DO CPC/1973. COFINS. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO CONCEDIDA PELO ART. 6º, II, DA LEI COMPLEMENTAR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/05/2022

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADES COOPERATIVAS. PIS/COFINS. ART. 6º, I, DA LC N. 70/1991. MP N. 1.858/1999. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. CABIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. 1. Em anterior pronunciamento da Segunda Turma, foi provido o recurso especial. O Supremo Tribunal Federal, em posterior manifestação sobre a matéria, no regime de repercussão geral, adotou posicionamento contrário (RE n. 598.085/RJ - Tema n. 177), no sentido de que são constituciona…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/03/2021

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL (ISENÇÃO DA COFINS) PREVISTO NO INCISO I, DO ART. 6°, DA LC Nº 70/91, PELA MP Nº 1.858-6 E REEDIÇÕES SEGUINTES, CONSOLIDADA NA ATUAL MP Nº 2.158-35. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR PARA EXAME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1.030, II, DO CPC/2015, ANTE O DECIDIDO PELO STF NO RE 598.085/RJ 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. COFINS. LC 70/1991. ISENÇÃO REVOGAÇÃO. LEI ORDINÁRIA N. 9.430/1996. ART. 97 DA CF/88. VIOLAÇÃO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2. O…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/05/2019

CONTRIBUIÇÃO AO PIS/COFINS. SOCIEDADE COOPERATIVA. ATOS TIPICAMENTE COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA. JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 377.457/PR. RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO JULGADOR PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015. QUESTÃO JURÍDICA DIVERSA DA ANALISADA NOS PRESENTES AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I - No julgamento do RE n. 377.457/PR, Tema n. 71, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela higidez da revogação determinada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/11/2018

TRIBUTÁRIO. COFINS. COOPERATIVAS. ISENÇÃO ESTABELECIDA PELA LC N. 70/1991. REVOGAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de hipótese de retratação, nos termos do § 3º do art. 543-B do CPC/1973 e do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. "São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedad…

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