Por que a isenção pôde ser revogada por lei ordinária
O argumento das sociedades profissionais era de hierarquia: uma lei ordinária (Lei 9.430/96) não poderia revogar isenção concedida por lei complementar (LC 70/91). O STJ afastou a tese ao reconhecer que a LC 70/91, embora formalmente complementar, é materialmente ordinária, já que a matéria não exigia lei complementar.
Sendo assim, a revogação da isenção pelo art. 56 da Lei 9.430/96 é válida, e as sociedades civis de profissão regulamentada, como escritórios de advocacia, contabilidade e clínicas, passaram a se sujeitar normalmente à COFINS sobre o faturamento.
O que isso significa na prática
Desde a vigência da revogação, essas sociedades devem recolher a COFINS como qualquer prestadora de serviços, e a discussão sobre a antiga isenção ficou superada no âmbito do STJ. Pedidos de restituição ou de reconhecimento da isenção para períodos posteriores tendem a ser rejeitados.
Situações particulares, como o regime aplicável a períodos anteriores à revogação ou efeitos de decisões individuais transitadas em julgado, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
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