JurisprudênciaIA

Os créditos do empréstimo compulsório sobre energia elétrica podem ser cedidos a terceiros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 368 do STJ reconheceu que os créditos da devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica podem ser cedidos a terceiros. Não há impedimento legal expresso à transferência, de modo que incidem as normas de direito privado sobre cessão de crédito, notadamente o art. 286 do Código Civil.

Por que a cessão é permitida

O empréstimo compulsório sobre energia elétrica gerou para os consumidores um direito de devolução dos valores recolhidos. O STJ entendeu que esse crédito, uma vez existente, segue a lógica geral do direito das obrigações: o credor pode ceder seu crédito a terceiro se a lei não proibir.

Como não existe vedação legal expressa à transferência desses créditos, aplica-se o art. 286 do Código Civil, que autoriza a cessão de créditos em geral. A natureza originalmente tributária da relação não impede a circulação do direito à devolução.

O que isso significa na prática

Empresas e consumidores titulares desses créditos podem negociá-los com terceiros, que passam a poder exigir a devolução na condição de cessionários. Isso abriu espaço para um mercado de cessão desses ativos.

Aspectos como a forma da cessão, a notificação do devedor e a legitimidade do cessionário em cada processo seguem as regras comuns do direito privado e processual, e são examinados pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 368 (STJ) · REsp 1119558/SC

Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art. 286 do Código Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONVERSÃO DOS CRÉDITOS. ASSEMBLEIA GERAL ESPECÍFICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, acolhendo parcialmente a sua impugnação, determinou o prosseguimento da execução pelo valor apurado pela Contadoria judicial, com ajustes em atenção ao título executivo. O Tribunal r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Eletrobras contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença para cobrança de diferenças de correção monetária e juros remuneratórios sobre créditos do empréstimo compulsório de energia …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/05/2022

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO AD QUEM. DATA DA ASSEMBLEIA GERAL. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EDcl no EAREsp 790.288/PR, emprestando-lhes excepcionais efeitos infringentes, decidiu que na devolução do empréstimo compulsório sobre energia elétrica a incidência dos juros remuneratórios, como preconizada pelo art. 2º e § 2º do Decreto-Lei n. 1.512/76, não pode ultrapassar a data da resp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 03/05/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE QUE TRATA O ART. 2º DO DECRETO-LEI 1.512/1976. DATA DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DE CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS PROVIDO. 1. A controvérsia trazida no presente recurso cinge-se ao …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/04/2022

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO AD QUEM. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EDcl no EAREsp 790.288/PR, emprestando-lhes excepcionais efeitos infringentes, decidiu que, na devolução do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, a incidência dos juros remuneratórios, como preconizada pelo art. 2º e § 2º do Decreto-lei n. 1.512/76, não pode ultrapassar a data da respectiva Assembleia Geral …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/08/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ASSEMBLEIA QUE ANTECIPOU O PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PAGOS A MENOR. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.003.955/RS E RESP 1.028.592/RS, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJ 27.11.2009). AGRAVO INTERNO DA ELETROBRAS A QUE …

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