Súmula 48 do TST
“A compensação só poderá ser argüida com a contestação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
A compensação deve ser alegada junto com a contestação. É o que fixa a Súmula 48 do TST: passado esse momento, a matéria fica preclusa e não pode mais ser arguida no processo trabalhista. Trata-se de uma defesa que o réu precisa apresentar logo na primeira oportunidade de manifestação sobre o mérito.
A compensação é a defesa pela qual o empregador alega que também é credor do empregado, pedindo o abatimento recíproco das dívidas. Pela orientação do TST, esse tipo de alegação tem momento processual certo: a contestação. Quem não a apresenta nesse instante perde a oportunidade de fazê-lo depois.
A lógica é a da preclusão e da estabilização da demanda. Permitir que a compensação surgisse em fases posteriores, como na execução ou em recurso, surpreenderia a parte contrária e tumultuaria o processo. Por isso, a matéria integra o rol de defesas que devem vir concentradas na resposta do réu.
Para a defesa do empregador, a consequência é operacional: qualquer crédito que se pretenda compensar com a condenação precisa ser identificado e arguido já na contestação, com a devida comprovação. Alegações tardias tendem a ser rejeitadas por preclusão.
Como a súmula trata apenas do momento da alegação, questões sobre quais verbas admitem compensação e em que limites continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A compensação só poderá ser argüida com a contestação.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 05/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Por meio da interpretação do parágrafo 2º do artigo 12 da Instrução Normativa nº 41/2018, assim como do artigo 840, § 1º, da CLT, esta Corte…
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se a desoneração da folha de pagamento constitui matéria de ordem pública. 3. Na hipótese, a Corte Regional consi…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 25/11/2025
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Trata-se de ação rescisória proposta pela reclamante da ação originária, objetivando a reforma de capítulo da decisão proferida no julgamento do recurso de revista pela 4ª Turma do C. TST, quanto ao indeferimento do pagamento de honorários assistenciais na ação principa…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Trata-se de ação rescisória proposta pela reclamante da ação originária, objetivando a reforma de capítulo da decisão proferida no julgamento do recurso de revista pela 4ª Turma do C. TST, quanto ao indeferimento do pagamento de honorários assistenciais na ação principa…
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES. PCCS/95. MATÉRIAS INOVATÓRIAS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que “ a reclamada inova em sua tese de defesa ao afirmar que o obreiro não faria jus às progressões salariais pleiteadas por ocupar o último nível salarial do cargo de Carteiro II, à luz do PCCS/95. Isso porque, na c…
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/11/2025
EMENTA: I. RECURSO DE REVISTA. REGIDO LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. ARGUIÇÃO PELA PARTE RECLAMANTE APÓS A IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Cinge-se a controvérsia em definir qual o momento oportuno para a parte arguir a interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de protesto judicial. O protesto judicial é medida aplicável no Processo do Trabalho, por força …
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