O que define a competência nesses casos
A Justiça Federal só é competente quando há ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades, na forma do art. 109, I, da Constituição. No caso analisado, o ingresso no programa do auxílio emergencial foi lícito e a transferência da conta da Caixa para a conta do Mercado Pago foi feita pela própria beneficiária.
A fraude ocorreu depois: o agente violou o sistema de segurança da instituição privada e transferiu para si valores da vítima, em conduta apontada como furto mediante fraude. Não houve, portanto, fraude eletrônica contra o sistema da Caixa Econômica Federal.
Consequência prática
Como o prejuízo ficou restrito à instituição privada e a particulares, a investigação e o eventual processo correm perante a Justiça estadual. A origem federal do dinheiro (auxílio emergencial pago na pandemia) não basta para deslocar a competência quando o desvio acontece já na esfera privada.
Em regra, a definição do juízo competente nesses golpes digitais depende de identificar qual sistema de segurança foi fraudado e quem suportou o prejuízo, análise que os tribunais fazem caso a caso.
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